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TRF-2 suspende contrato entre Fiocruz e empresa por suspeita de fraude em licitação

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A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu suspender parcialmente um contrato firmado entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e uma empresa fornecedora de embalagens para medicamentos. A medida foi motivada por indícios de irregularidades em um pregão eletrônico, incluindo a suspeita de que a empresa vencedora seria uma “empresa fantasma”.

CONCORRENTE APONTA IRREGULARIDADE

O caso teve início após uma concorrente contestar o pregão, alegando favorecimento da licitante, direcionamento do certame em desacordo com as normas do edital e a inexistência da vencedora no endereço declarado como sua sede.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Mauro Souza Marques da Costa Braga em sede de agravo, após a negativa de antecipação de tutela em 1ª instância. Segundo o magistrado, embora a presunção de legalidade dos atos administrativos seja importante, a ausência de localização da empresa vencedora constitui um risco grave.

SUSPENSÃO DO CONTRATO COMO MEDIDA PROTETIVA

Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, o relator concluiu que os fatos apresentados justificavam a suspensão do contrato. Além disso, ele considerou a possibilidade de prejuízo à continuidade operacional da Fiocruz.

A decisão suspendeu tanto o contrato quanto o andamento do pregão eletrônico até o julgamento definitivo do agravo.

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