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TRF-3 autoriza remoção de professora para cuidar de filho com autismo com apoio da família

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a remoção de uma professora de química da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) para a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em razão da necessidade de cuidados com um dos filhos diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão reformou sentença anterior da 1ª Vara Federal de São Carlos (SP), que havia negado o pedido.

A docente justificou o requerimento com base na presença de seus pais em Uberlândia, que poderiam auxiliá-la nos cuidados diários com as crianças. Após o divórcio, ela se tornou a principal responsável pelos filhos, o que tem causado sobrecarga diante da conciliação com as atividades acadêmicas. Segundo relatou, o filho com TEA demanda atenção contínua, incluindo sessões semanais de terapia e cuidados especiais em casa.

A juíza federal convocada Vera Cecília Costa, relatora do recurso, destacou a importância de uma rede de acolhimento no tratamento do autismo. Para embasar sua decisão, mencionou o Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual aponta que, embora o TEA não tenha cura, a construção de um ambiente de apoio pode contribuir para o desenvolvimento da autonomia da criança.

Também foram citadas as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, publicadas pelo Ministério da Saúde, que recomendam a oferta de espaços de escuta, orientação e até mesmo cuidados terapêuticos específicos aos familiares de pessoas com TEA.

Nesse cenário, a magistrada concluiu que a solicitação da servidora pública encontra respaldo no artigo 36, inciso III, da Lei 8.112/1990, que permite a remoção por motivo de saúde, e nos artigos 227 e 229 da Constituição Federal, que atribuem prioridade absoluta à proteção da criança e à solidariedade familiar.

“E, justamente, pelas peculiaridades e singularidades da criança com TEA, a presença constante da família se torna extremamente importante para seu desenvolvimento saudável”, afirmou a juíza. A remoção foi, assim, deferida, possibilitando que a professora atue na UFU com apoio familiar em Uberlândia.

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