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TRF-3 nega anistia a ex-legista acusado de ocultação de cadáver durante a ditadura

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o ex-médico legista José Manella Netto continuará respondendo à denúncia do Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de ocultação de cadáver. A decisão, tomada pela 4ª Seção do tribunal, considerou que a ocultação é um crime permanente, ou seja, continua em curso enquanto o corpo da vítima não for localizado. Dessa forma, ele não foi alcançado pela Lei da Anistia (Lei 6.683/79) e também não está prescrito.

O caso envolve a morte de Carlos Roberto Zanirato, ex-soldado que, em 1969, abandonou o Exército para integrar a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). Ele foi preso por agentes da repressão no dia 23 de junho daquele ano e, segundo o MPF, submetido a torturas durante seis dias até ser levado para um local onde teria um encontro com outro militante. Na ocasião, foi lançado contra um ônibus na Avenida Celso Garcia, em São Paulo, e morreu.

O laudo necroscópico assinado por Manella Netto e pelo médico Orlando Brandão, já falecido, atestou que Zanirato havia cometido suicídio ao se jogar na frente do veículo. No entanto, o MPF sustenta que o documento omite sinais evidentes de tortura que não poderiam ter sido causados pelo impacto do atropelamento. Além disso, embora a requisição de exame tenha sido feita com o nome completo da vítima, o IML o registrou como “desconhecido” e seu corpo foi enterrado como indigente, prática comum contra opositores do regime militar.

Para o MPF, essa conduta caracterizou a ocultação de cadáver, crime que se prolonga no tempo e só se encerra quando os restos mortais da vítima forem encontrados. Dessa forma, a denúncia sustenta que o crime não prescreveu e também não pode ser anistiado.

TRF-3 CONFIRMA QUE CRIME NÃO FOI ANISTIADO

O TRF-3 acolheu esse entendimento e decidiu que Manella Netto deve continuar respondendo pelo crime. Segundo o tribunal, a Lei da Anistia não se aplica porque a ocultação do cadáver de Zanirato persiste até os dias atuais. A decisão também enfatizou que a ocultação de restos mortais impede os familiares de exercerem o direito ao luto e configura um crime contínuo, que não pode ser considerado encerrado até que o corpo seja localizado.

A decisão do TRF-3 segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a repercussão geral do tema e deverá julgar se crimes como esse podem ou não ser cobertos pela Lei da Anistia. O ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, destacou que “a manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”.

CASO REFLETE REPRESSÃO DO PERÍODO MILITAR

O MPF aponta que Manella Netto, como integrante do Instituto Médico-Legal de São Paulo na ditadura, colaborou com a repressão ao forjar laudos para encobrir as circunstâncias reais das mortes de opositores políticos. Em 1994, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo cassou o registro do ex-médico após um processo disciplinar, no qual ele admitiu que o atropelamento não explicava todas as lesões no corpo de Zanirato.

O caso reforça a tese de que crimes cometidos no contexto da repressão política podem não ser protegidos pela Lei da Anistia, especialmente quando sua execução ainda produz efeitos nos dias atuais. Com a repercussão geral reconhecida pelo STF, a decisão do TRF-3 pode servir como precedente para outros casos semelhantes ainda em tramitação.

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