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TRF-5 afasta prescrição em ação de indenização da Panair do Brasil

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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu, por unanimidade, provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, apresentados pela Panair do Brasil S/A, em uma ação de indenização por desapropriação indireta.

A disputa judicial envolve terrenos da empresa de aviação requisitados pela União Federal durante a Segunda Guerra Mundial e incorporados ao patrimônio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). A decisão afasta a prescrição da pretensão e abre caminho para o ressarcimento da empresa.

Inicialmente, a Turma havia julgado o recurso de apelação da empresa de forma desfavorável. O acórdão contestado afirmava que a Panair deixou transcorrer o prazo prescricional, uma vez que não buscou sua pretensão em juízo até mais de 50 anos após a cessação do motivo que ensejou a requisição dos terrenos pela União, ocorrido após a Segunda Guerra Mundial.

Em 1996, a Panair ajuizou uma ação de indenização por desapropriação indireta contra o DNOCS, alegando que as terras requisitadas pela União em 1942 foram adquiridas pela empresa, que detinha apenas o direito de uso, com a obrigação de indenizar a proprietária pelo usufruto e devolver o bem quando não mais necessário.

A defesa também argumentou que a falência da Panair interrompeu o prazo de prescrição e que a propriedade não poderia ter sido adquirida por usucapião, ação que foi julgada improcedente pelo extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR).

O relator do processo, desembargador federal Roberto Wanderley, ressaltou que o prazo prescricional só poderia fluir a partir da devolução do bem imóvel, que nunca ocorreu. Além disso, destacou que a Comissão de Anistia reconheceu Celso da Rocha Miranda, ex-sócio controlador da Panair, como anistiado político, considerando imprescritíveis as ações indenizatórias decorrentes de atos de perseguição política ocorridos durante o regime militar, conforme a Súmula nº 647 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A história da Panair do Brasil envolveu o encerramento repentino de suas operações aéreas em 1965 por um despacho do governo militar, sob alegações políticas, não financeiras. Em 1984, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a União tentava cobrar uma dívida inexistente da empresa, e em 2020, a Justiça Federal reconheceu a perseguição política sofrida pelos donos da Panair.

(Processo Nº: 0014169-05.1996.4.05.8100)

Redação, com informações do TRF-5

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