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TRF-5 mantém condenação por fraude ao INSS

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A Sexta Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou a condenação de um homem por fraudar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por um período de 10 anos. Utilizando documentos falsos, ele recebeu pensão por morte referente ao falecimento de sua suposta companheira, causando um prejuízo de aproximadamente R$ 220 mil aos cofres públicos.

A defesa alegou que o acusado não usou artifícios fraudulentos para obter o benefício e não falsificou documentos, pedindo, ainda, a redução da pena-base e da multa. No entanto, o tribunal manteve a sentença original.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu apresentou ao INSS a certidão de óbito de V.M.S., supostamente falecida em 2009, e a certidão de nascimento de M.S.S., que seria filha do casal. Contudo, verificou-se que o número do RG em nome de M.S.S. pertencia, na verdade, a um homem.

Além disso, o Cartório de Registro Civil de Olinda informou que a certidão de nascimento de M.S.S. não conferia com os registros do cartório, e o Cartório de Registro Civil de Paratibe afirmou que não existe registro da certidão de óbito de V.M.S.

O relator do processo, desembargador federal Rodrigo Tenório, destacou que há provas suficientes nos autos para confirmar a ocorrência do crime e a autoria, sendo que o próprio acusado confessou nunca ter tido relação com a suposta falecida.

Rodrigo Tenório considerou a pena imposta pela 36ª Vara Federal de Pernambuco proporcional e bem fundamentada. Ele enfatizou que o recebimento indevido do benefício por quase dez anos resultou em um significativo prejuízo aos cofres públicos, aumentando a gravidade da conduta do réu.

Quanto à multa, o relator concluiu que a quantidade de dias-multa fixada foi proporcional à pena privativa de liberdade e adequada à situação socioeconômica do réu, não havendo justificativa para alteração.

Redação, com informações do TRF-5

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