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Tribunais de todo o país regulamentam transferência de recursos para auxiliar RS

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Uma série de tribunais estaduais publicou, nesta segunda-feira (6/5), portarias que regulamentam os repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Os atos seguem a Recomendação n. 150/2024, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na última quinta-feira (2/5). A iniciativa levou em consideração o estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, devido ao alto volume de chuvas que já atingiram 364 municípios gaúchos.

 Leia a íntegra da Recomendação n. 150/2024

Os tribunais estaduais do Acre (TJAC), Maranhão (TJMA), Mato Grosso do Sul (TJMS), Minas Gerais (TJMG), Pará (TJPA), Paraná (TJPR), Rio de Janeiro (TJRJ), São Paulo (TJSP), Goiás (TJGO) e Santa Catarina (TJSC) estão entre os tribunais que aderiram à recomendação do CNJ. Além desses, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), decidiu liberar recursos para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de 24 horas.

No último sábado (4/5), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou o TJMG a transferir R$ 10 milhões do saldo remanescente da extinta Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias do Judiciário mineiro para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ajudar o estado diante dos estragos causados pelas fortes chuvas que assolam a região há mais de uma semana.

Recomendação CNJ

Publicada em 2 de maio de 2024, a Recomendação n. 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça estipula que tribunais estaduais, tribunais de Justiça Militar e tribunais regionais federais autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com as normas vigentes, os valores depositados a título de pena pecuniária são destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul será responsável pela destinação dos valores transferidos às entidades credenciadas.

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