Um tribunal arbitral proferiu uma decisão crucial em uma disputa entre a concessionária de energia Transnorte Energia S.A (TNE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), resultando em um desfecho que poderia ter impactado profundamente os usuários de energia em todo o país.
A controvérsia teve origem no contrato nº 003/2012, que aborda o reequilíbrio econômico-financeiro relacionado ao atraso no processo de licenciamento ambiental para a construção, operação e manutenção de uma linha de transmissão crucial, ligando Manaus (AM) a Boa Vista (RR).
A TNE buscava um ajuste no contrato devido aos atrasos enfrentados, o que poderia resultar em custos adicionais significativos para os consumidores de energia.
No entanto, o tribunal arbitral decidiu pela improcedência do pedido da concessionária com base no entendimento de que fatos posteriores à emissão da licença de instalação e não previamente apreciados pela agência reguladora na via administrativa não podem ser objetos do procedimento arbitral.
Essa decisão foi fundamental para evitar que os consumidores enfrentassem um aumento exorbitante nas contas de energia, estimado em R$ 13 bilhões adicionais, conforme destacado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O compromisso arbitral, celebrado em maio de 2022, estabeleceu parâmetros claros, fixando um piso e um teto de Receita Anual Permitida (RAP) dentro dos quais o tribunal poderia deliberar sobre as questões de reequilíbrio.
O piso, no valor de R$ 329 milhões, corresponde ao reconhecido pela Aneel como devido administrativamente, enquanto o teto, de R$ 395 milhões, abrange o pleiteado pela concessionária.
Essa decisão ressalta a importância de se respeitar os limites estabelecidos nos compromissos arbitrais e destaca o papel fundamental da regulação para proteger os interesses dos consumidores de energia.
Redação, com informações da AGU
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