A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT) anulou, por unanimidade, um contrato de empréstimo assinado por sócios minoritários de uma construtora que usaram um imóvel da empresa como garantia fiduciária sem autorização dos demais sócios.
A decisão foi tomada em recurso apresentado pelo banco que concedeu o crédito e teve a alienação do imóvel impedida por decisão da 5ª Vara Cível de Brasília. O juízo de primeira instância considerou que a instituição financeira não agiu de boa-fé ao aceitar o imóvel como garantia, uma vez que o contrato social da construtora vedava esse tipo de operação sem aprovação da maioria dos sócios.
CONTRATO VIOLAVA REGRAS INTERNAS
O empréstimo foi firmado em 2015 para beneficiar uma empresa de fretamento de aeronaves. No entanto, a construtora tinha em seu contrato social uma cláusula proibindo o uso da empresa para fins alheios ao seu objeto social, além de exigir autorização da maioria dos sócios para a alienação de imóveis.
A relatora do caso, desembargadora Soníria Rocha Campos D’Assunção, destacou que, mesmo sob a legislação vigente à época, o contrato era irregular. Ela citou o Código Civil e enfatizou que o administrador de uma empresa só pode firmar atos que tenham relação com os negócios sociais.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Vera Lúcia Andrighi, Alfeu Machado e Arquibaldo Carneiro, consolidando a nulidade do contrato.
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