A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a decisão que condenou uma empregadora a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um funcionário que era constantemente chamado de “gordinho” e “veadinho” por seu gestor. O colegiado considerou que as ofensas prejudicaram o ambiente de trabalho e violaram os direitos de personalidade do trabalhador.
ENTENDA O CASO
O empregado, que atuava como coordenador de administração e finanças em uma instituição de ensino ligada ao setor de transportes, relatou ser vítima de homofobia durante seu vínculo empregatício. Além das agressões verbais, o trabalhador afirmou que era ignorado pelo diretor, que não lhe atribuía tarefas e justificou sua demissão alegando que ele não havia sido aprovado em um processo seletivo obrigatório para o cargo.
Testemunhas confirmaram as piadas ofensivas e o desconforto causado pelo comportamento do gestor.
A desembargadora Eliane Pedroso, relatora do caso, destacou que os atos discriminatórios foram comprovados e violaram os direitos de personalidade do reclamante, tanto em relação à aparência física quanto à orientação sexual. A magistrada ressaltou que essas condutas comprometem o ambiente de trabalho saudável e citou dispositivos da Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho e um manual do Ministério Público do Trabalho sobre prevenção ao assédio e discriminação.
“A atitude ofensiva do gestor deve ser categoricamente rejeitada pela Justiça do Trabalho, defendendo não somente o cumprimento da legislação, mas também os direitos humanos, a justiça social e a democracia,” concluiu a desembargadora.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
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