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TRT-2 mantém justa causa de auxiliar que fazia apostas online no trabalho

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A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), manteve a justa causa aplicada a uma auxiliar de escritório que realizava apostas online durante o expediente. A decisão foi da juíza do Trabalho Érika Andréa Izídio Szpektor, que considerou os elementos probatórios apresentados no processo.

A magistrada destacou que a trabalhadora tinha conhecimento da proibição do uso de celulares no ambiente de trabalho, mas, mesmo assim, realizou apostas durante o expediente, configurando mau procedimento.

Apostas durante o expediente

A empresa relatou que, além de realizar apostas, a auxiliar incentivava colegas a participarem, apesar das regras internas que restringiam o uso de celulares no horário de trabalho.

Uma testemunha confirmou essa versão em audiência, explicando que a permissão para o uso do aparelho foi concedida excepcionalmente devido ao recente retorno da funcionária de licença-maternidade. No entanto, a trabalhadora utilizou essa permissão para jogar, descumprindo suas funções.

Além disso, a representante da empresa informou que a auxiliar chegou a fazer postagens em redes sociais, durante o expediente, exibindo os valores ganhos em apostas online.

Decisão judicial

Ao ser dispensada, a funcionária foi informada do motivo da rescisão contratual e admitiu que jogava durante o horário de trabalho, em vez de cumprir suas atividades.

Diante dessas circunstâncias, a juíza concluiu que a justa causa estava devidamente fundamentada, com base nas provas apresentadas. Dessa forma, a decisão do TRT-2 confirmou a legalidade da rescisão aplicada pela empresa.

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