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TRT-4 nega adicional de insalubridade a vendedora que limpava banheiros de loja

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A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a decisão que negou o pagamento de adicional de insalubridade a uma vendedora responsável pela limpeza dos banheiros da loja onde trabalhava. A Justiça considerou laudo pericial que apontou o uso restrito das instalações, afastando a aplicação da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

LIMPEZA DE BANHEIROS NÃO FOI CONSIDERADA INSALUBRE

A trabalhadora alegou que realizava a limpeza do estabelecimento sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo ela, os banheiros eram usados por funcionários, clientes e frequentadores de um restaurante popular próximo.

No entanto, a perícia concluiu que os sanitários eram utilizados apenas pelos oito funcionários da loja e, eventualmente, por clientes, sem grande circulação de pessoas. O perito ainda destacou que a pandemia de covid-19 reduziu o fluxo no local.

Diante desse cenário, o juízo de primeiro grau entendeu que a impugnação da vendedora e as provas testemunhais não foram suficientes para invalidar o laudo técnico, julgando o pedido improcedente. A trabalhadora recorreu ao TRT-4, mas não obteve sucesso.

SÚMULA 448 DO TST NÃO SE APLICA AO CASO

Relatora do acórdão, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco ressaltou que, embora o juiz não seja obrigado a seguir o laudo pericial, não houve elementos robustos para desconsiderá-lo.

“A situação dos autos não revela o uso acentuado e frequente dos banheiros, o que equipara as atividades de higienização à limpeza de banheiros de escritórios e residências, e não àquelas tarefas de higienização de instalações sanitárias de uso público ou de coletivo de grande circulação”, afirmou.

Com isso, a Súmula 448 do TST, que prevê adicional de insalubridade em grau máximo para a limpeza de banheiros de grande circulação, não foi aplicada ao caso.

A decisão foi acompanhada pela juíza convocada Anita Job Lübbe e pelo desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Ainda cabe recurso.

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