O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) decidiu prorrogar por mais 180 dias a suspensão do arquivamento de processos judiciais das varas do Trabalho localizadas fora da capital fluminense e do segundo grau. A medida, estabelecida pelo Ato nº 52/2025, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho na última terça-feira (22/4) e produz efeitos retroativos a 8 de abril deste ano.
A decisão da Presidência do tribunal levou em consideração dois fatores principais: a necessidade de aguardar os resultados do Projeto Garimpo, que está realizando um levantamento detalhado dos processos com saldo pendente, e o expressivo volume de processos que se acumularam nas seções de arquivo desde o início da suspensão anterior, determinada pelo Ato nº 18/2025.
Esta prorrogação mantém a paralisação temporária do arquivamento definitivo de processos, medida que visa garantir a preservação de ações judiciais que ainda podem demandar análise ou regularização. O TRT-RJ busca assim evitar a eliminação prematura de processos antes da conclusão do trabalho de triagem e organização do acervo processual.
A medida afeta especificamente os processos das varas trabalhistas do interior do estado e aqueles que estão em fase de recurso no segundo grau de jurisdição. Com a retroatividade ao dia 8 de abril, todos os processos que estariam sujeitos ao arquivamento neste período permanecerão disponíveis para eventual análise.
O tribunal deverá utilizar este prazo adicional para concluir o mapeamento completo dos processos pendentes e definir os próximos passos para a normalização do sistema de arquivamento. A decisão reflete a preocupação da corte trabalhista em garantir a segurança jurídica e o direito ao acesso à justiça, assegurando que nenhum processo seja indevidamente eliminado antes da análise cabível.
Os atos administrativos que regulamentam a medida (Ato nº 52/2025 e Ato nº 18/2025) estão disponíveis para consulta no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, permitindo que advogados, partes interessadas e o público em geral tenham acesso às determinações completas do tribunal sobre o assunto.
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