A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão que determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de produção que trabalhou em uma empresa de componentes eletrônicos.
DECISÃO BASEADA EM LAUDO PERICIAL
A funcionária realizava soldagem de fios, utilizando produtos químicos como estanho, chumbo e resinas, sem a devida proteção. A perícia judicial constatou que a atividade era insalubre em grau máximo, e a juíza de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento do adicional, com valor estimado em R$ 20 mil.
A empresa tentou reverter a condenação alegando cerceamento de defesa, apresentando depoimento de testemunha e laudos de outros processos. No entanto, a Justiça rejeitou os argumentos, pois a perícia realizada no próprio ambiente de trabalho foi considerada a prova mais relevante.
RELATOR REFORÇA NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA
O relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, enfatizou que apenas um laudo de outro perito, que acompanhou a perícia judicial e chegou a conclusão diferente, poderia invalidar a prova técnica.
“O perito judicial é a autoridade máxima para dirimir a controvérsia, e suas conclusões somente podem ser infirmadas por outro profissional igualmente gabaritado, que chegue a conclusão diversa na mesma inspeção”, destacou o magistrado.
Dessa forma, a Turma manteve a condenação e reafirmou que testemunhos e laudos de outros processos não têm força para desconstituir a perícia oficial.
A decisão ainda cabe recurso.
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