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TRT-SP condena empresa por impedir retorno de funcionária após alta do INSS

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A 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo condenou uma empresa de alimentos e bebidas a indenizar uma promotora de vendas em R$ 20 mil por danos morais. A decisão considerou que a funcionária foi impedida de retornar ao trabalho após o fim do auxílio-doença, sem ser readaptada para novas funções. A empresa também deverá pagar pensão em parcela única e todos os salários referentes ao período entre a alta previdenciária e a efetiva reintegração.

O caso teve início em 2005, quando a profissional sofreu uma queda ao reabastecer uma prateleira, lesionando o joelho esquerdo. Um laudo pericial apontou uma redução de 20% em sua capacidade de trabalho e a impossibilidade permanente de atuar em funções de reposição. Após passar por duas cirurgias, ela recebeu auxílio-doença até novembro de 2023.

EMPRESA ALEGOU FALTA DE VAGA COMPATÍVEL

Embora o médico da empresa a considerasse apta para funções administrativas ou outras compatíveis com as diretrizes do Programa de Reabilitação do INSS, a funcionária foi deixada sem função e salário, entrando em uma situação semelhante ao “limbo previdenciário”. A empresa alegou que não havia vagas compatíveis com as limitações da trabalhadora.

NEGLIGÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO FORAM RECONHECIDAS

O juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara entendeu que a empresa agiu com negligência ao não fornecer equipamentos adequados que evitassem o acidente. Além disso, destacou que, após a alta previdenciária, a obrigação de reintegrar a funcionária ao trabalho era da empresa, conforme previsto na CLT e na Lei nº 8.213/91.

O magistrado também criticou a postura da empregadora em não oferecer condições adequadas de reintegração, caracterizando uma barreira atitudinal que resultou em discriminação contra a funcionária reabilitada.

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