TSE aumenta responsabilidade de candidatos e provedores sobre uso de IA nas eleições

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2/3), por unanimidade de votos, uma resolução sobre a propaganda eleitoral que endurece a responsabilidade dos candidatos e dos provedores em relação ao uso de inteligência artificial (IA) para as eleições de 2026. O descumprimento das regras pode gerar derrubada de conteúdo e até mesmo multas. As empresas também deverão elaborar plano de conformidade destinado à prevenção e à mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.

Na esteira de aumentar a responsabilidade do uso de IA, a Justiça Eleitoral possibilitou a inversão do ônus da prova em caso de dificuldade técnica da comprovação da manipulação digital. Ou seja, se for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade do conteúdo, ele pode pedir a quem produziu o conteúdo essa informação.

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Pela norma, ainda haverá responsabilidade solidária de provedores de aplicação de internet em caso de não promoção da indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral nos casos de divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético que não esteja rotulado ou que viole demais vedações legais e regulamentares.

Ainda de acordo com a resolução aprovada, conteúdos produzidos por IA devem ser identificados e informar qual a tecnologia foi utilizada. Também ficam proibidas publicações com uso da tecnologia 72 horas antes do pleito e 24 horas após.

O TSE também proibiu o ranqueamento de candidatos, campanhas, partidos políticos, federações ou coligações; e qualquer forma de favorecimento político eleitoral, inclusive por meio de respostas automatizadas e a criação ou promoção de alterações em fotografia ou vídeo que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.

Quanto à remoção de conteúdo, a resolução aprovada traz mais possibilidades do que a minuta apresentada pelo vice-presidente do TSE, Nunes Marques. Devem ser derrubados de forma imediata perfis falsos, robôs e aqueles com reiteradas práticas de crime eleitoral e publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, desde que tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Pela resolução, as regras não se aplicam para mensagens privadas em grupos restritos, como por WhatsApp. Assim, em um primeiro momento, listas de transmissão podem ser atingidas.

Foi retirada a possibilidade de impulsionamento pré-campanha, um item considerado polêmico. Da forma como estava redigida a minuta proposta por Nunes Marques, não caracterizava propaganda eleitoral antecipada o impulsionamento da crítica ao desempenho dos governos em exercício.

Na visão de atores como partidos políticos, governo e Procuradoria-Geral Eleitoral, o impulsionamento desse tipo na pré-campanha poderia gerar desinformação e difamação, como as verificadas, por exemplo, em torno do monitoramento de movimentações financeiras via PIX e de ataques institucionais ao Banco Central.

Pela resolução, é livre manifestação do pensamento do eleitor real e só é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos inverídicos. Também fica vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado.

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Integridade eleitoral

Em sua fala durante a sessão, o ministro Nunes Marques, que presidirá o TSE a partir de junho, disse que as alterações promovidas não são um conjunto de medidas “voltadas a ameaçar e punir atores do processo eleitoral e arrefecer a disputa pelo voto”. Elas buscam, conforme afirmou, permitir o funcionamento de debate eleitoral “no mundo real, dando ênfase à liberdade de comunicação daqueles que vão disputar eleições e garantindo livre manifestação do eleitorado”.

“É importante que a Justiça Eleitoral, em atividade regulamentar ou função jurisdicional, renove seu compromisso com a liberdade dos atos de propaganda praticados no mundo real, portanto imunes ao algoritmo e manipulação comuns no universo virtual”, declarou.

Quanto ao mundo digital, Nunes Marques disse que a resolução traz “firmes balizas” para a propaganda eleitoral virtual.

Outros pontos

Na resolução que trata dos registros de candidatos, o TSE atualizou a regra conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro de 2025 sobre situações em que o vice assume o cargo do titular por breve período.

Conforme determinado, o exercício da chefia do poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, devido a decisão judicial não definitiva, não configura mandato para fins de eleição.

Já a resolução de ilícitos eleitorais passa a prever a proibição de uso de conteúdo gerado ou modificado por IA que esteja em violação às normas eleitorais.

Essa resolução também inclui os indígenas na proteção sobre a destinação dos recursos públicos de campanha. Conforme o texto, a gravidade do desvio de finalidade do montante destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas independe do total desviado. Para configurar o ilícito, basta a demonstração de que os valores não foram empregados em benefício dessas candidaturas.

Uma novidade a partir desta eleição é a resolução que consolida as normas para o cidadão. O documento reúne dispositivos dispersos em diversas legislações e regramentos, e traz pontos como que tipo de propaganda é lícita de ser feita pelas pessoas, quanto se pode investir em candidaturas, e em quais situações é possível acionar a Justiça informando algum fato que leve a rejeição de registro de candidatura

Fonte

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