O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (18), que candidatos que tiverem as contas de campanha declaradas como não prestadas só poderão obter a quitação eleitoral após o fim da legislatura. A decisão impede o uso de medidas liminares para antecipar a regularização e garantir o direito de concorrer nas eleições seguintes.
RESTRIÇÕES E IMPACTO ELEITORAL
A quitação eleitoral é um requisito essencial para o registro de candidaturas, atestando o cumprimento de obrigações eleitorais. Conforme a Súmula 42 do TSE, a ausência da prestação de contas impede a obtenção do documento até a efetiva regularização, o que só ocorre ao término do mandato ao qual o candidato concorreu.
A regra está prevista no artigo 80, inciso I, da Resolução 23.607/2019 do TSE, que atualmente é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADI 7.667, ajuizada pelo PT. O partido não contesta a exigência da prestação de contas, mas argumenta que a punição, válida por toda a legislatura, seria excessiva. O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes.
A decisão do TSE foi tomada no julgamento do caso de Dra. Simone Filha de Biá (PP), candidata a vereadora em Araci (BA) nas eleições de 2024. Ela obteve liminares da Justiça Eleitoral baiana para conseguir a certidão de quitação eleitoral, mesmo sem ter prestado contas da campanha de 2020.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a quitação eleitoral concedida judicialmente só tem validade para registro de candidatura após o término da legislatura correspondente. Assim, no momento da inscrição para as eleições de 2024, Simone não reunia todos os requisitos legais para concorrer.
O ministro Floriano de Azevedo Marques criticou o que chamou de “gincana de registros de candidatos”, em que decisões judiciais isoladas criam brechas para contornar regras de inelegibilidade.
TESES FIXADAS PELO TSE
A Corte aprovou duas teses jurídicas para orientar futuras decisões:
- Para deferimento do registro de candidatura, é necessário que o candidato cumpra todas as condições de elegibilidade e não esteja enquadrado em causas de inelegibilidade.
- A certidão de quitação eleitoral concedida por decisão judicial, quando as contas foram julgadas como não prestadas, só tem validade para registro de candidatura após o fim da legislatura.
Com isso, o TSE reforça o entendimento de que quem não presta contas de campanha não pode concorrer nas duas eleições seguintes, impedindo atalhos jurídicos que possam flexibilizar a exigência.
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