O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a recondução de um advogado ao cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) após constatar que ele comercializava cursos e materiais didáticos voltados à advocacia eleitoralista. A prática foi considerada incompatível com a conduta exigida para integrar a lista tríplice da corte.
O colegiado determinou a devolução da lista tríplice formada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), com a substituição do nome do advogado antes do envio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Venda de cursos e decisão do CNJ
O advogado, que ocupava vaga destinada à classe jurista, promovia nas redes sociais a venda do material intitulado Guia Prático do Processo Eleitoral, direcionado a profissionais que atuam no mesmo tribunal. A situação gerou uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu a comercialização do conteúdo e a divulgação de vídeos sobre o tema, sob pena de reabertura do procedimento disciplinar.
Em um dos vídeos, ele oferecia os cursos para advogados interessados em um “nicho que pode render ótimos honorários advocatícios”. O CNJ entendeu que essa atividade se assemelha à de coaching, o que é vedado para magistrados.
Votação no TSE
Inicialmente, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da lista tríplice, não vetou o nome do advogado, considerando a decisão do CNJ. No entanto, após voto-vista da ministra Isabel Gallotti, o entendimento foi revisto.
“O advogado se encontra sujeito a uma circunstância que fragiliza a confiança necessária para um novo período como juiz do TRE-PA”, afirmou Gallotti. Com a mudança no voto do relator, a decisão do TSE foi unânime.
Floriano reconheceu a gravidade do caso, destacando que o uso do cargo para atividade mercantil compromete a reputação do magistrado. O ministro André Ramos Tavares também sugeriu explicitar a posição do tribunal:
“A venda de cursos e materiais didáticos eleitorais feita por magistrado de um Tribunal Regional Eleitoral e sugestivamente direcionada à advocacia atuante naquela jurisdição, inclusive com propósito de aumentar honorários em demandas que serão potencialmente por ele decididas, revela um cenário que não se coaduna com a extrema retidão de conduta que se exige dos indicados a compor uma lista tríplice.”
Outro advogado rejeitado
Por maioria de votos, o TSE também recusou a inclusão de um segundo advogado na lista tríplice. Ele foi denunciado por suposta participação em um caso de dispensa de licitação envolvendo seu escritório.
A decisão dividiu o colegiado, pois a denúncia ainda não foi recebida e não individualizou a conduta do profissional. Os ministros Isabel Gallotti e Nunes Marques votaram por permitir sua indicação, mas a maioria seguiu o relator.
Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia alertou sobre a responsabilidade dos tribunais na formação das listas tríplices:
“Eu chamo atenção não dos eventuais inscritos a candidatos, mas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Eleitorais, que têm esse comprometimento e essa responsabilidade. O Judiciário é muito sério para a sociedade e muito importante para a democracia. Não é possível que não seja tratado com o zelo devido, com o desvelo ético constitucional devidos.”
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