Ultimas notícias

TST afasta pedido de indenização contra ex-funcionário acusado de cobrar propina de fornecedores

Notícias

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa de informática que buscava a condenação de um ex-funcionário ao pagamento de indenização por dano moral. De acordo com os autos, o trabalhador teria solicitado propina de fornecedores internacionais para aprovar seus produtos. A ação tramita sob segredo de Justiça.

Apesar de a conduta ter sido comprovada, o colegiado entendeu que não ficou demonstrado que ela tenha causado prejuízos diretos à imagem, reputação ou atividade econômica da empresa, requisitos essenciais para configurar o dano moral em favor de pessoa jurídica.

O empregado foi contratado em 2016 para o cargo de supervisor de engenharia de produtos e pediu demissão em 2021. Após seu desligamento, a empresa recebeu denúncia de um fornecedor chinês informando que ele exigia pagamento de propina como condição para aprovação de produtos. As quantias deveriam ser depositadas em contas de titularidade de sua esposa ou em uma offshore.

Uma auditoria externa contratada pela empresa confirmou que a prática era rotineira e servia para garantir contratos mesmo quando os produtos não atendiam aos critérios técnicos da companhia. O supervisor era o responsável por validar as aquisições de tecnologia estrangeira, tendo poder decisório nas compras.

Perícias realizadas nos equipamentos utilizados pelo empregado revelaram “incontáveis mensagens” com pedidos de dinheiro em troca de informações sigilosas e promessas de favorecimento. A empresa pretendia que ele fosse condenado ao pagamento de indenização equivalente a 50 salários.

Em sua defesa, o ex-supervisor admitiu ter recebido valores, mas afirmou que se tratavam de pagamentos por consultorias prestadas aos fornecedores. Também argumentou que a empresa não conseguiu comprovar qualquer dano à sua reputação no mercado.

O juízo de primeira instância reconheceu que o trabalhador de fato solicitou vantagens indevidas. No entanto, destacou que, para fins de indenização por dano moral em favor de pessoa jurídica, é necessária a comprovação de prejuízo concreto.

“É que a pessoa jurídica não tem honra subjetiva (não sente dor, não sofre, não se sente humilhada, não sofre abalos na esfera íntima, psíquica, familiar, social etc.)”, afirmou o magistrado. “O dano que uma empresa sofre é em sua reputação, que acaba por atingir sua atividade econômica”.

O post TST afasta pedido de indenização contra ex-funcionário acusado de cobrar propina de fornecedores apareceu primeiro em JuriNews.

 

Leave a Reply