A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a demissão de uma assistente social por uma empresa de Maceió, entendendo que a dispensa foi discriminatória. A decisão determinou a reintegração da trabalhadora ao cargo e o pagamento dos salários e benefícios desde a data da demissão até o efetivo retorno ao trabalho.
Segundo o processo, a empresa alegou dificuldades financeiras para justificar a dispensa de funcionários que já recebiam aposentadoria, entre eles a assistente social. No entanto, o TST considerou que a medida teve caráter discriminatório por atingir de forma seletiva apenas empregados aposentados.
A decisão da 3ª Turma reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que havia reconhecido a demissão como um exercício legítimo do poder econômico da empresa. O TRT havia acolhido o argumento de que a dispensa era motivada exclusivamente pela crise financeira enfrentada pela companhia.
O caso chegou ao TST por meio de recurso da trabalhadora. O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, destacou que não houve qualquer negociação coletiva ou critério objetivo para as demissões e que as provas demonstram a escolha direcionada de empregados aposentados, o que viola o princípio da isonomia previsto na Constituição.
“Mesmo fundamentada em dificuldades financeiras, a dispensa que atinge exclusivamente os aposentados caracteriza discriminação, contrariando as garantias constitucionais de igualdade e não discriminação”, afirmou o ministro.
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