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TST condena Banco do Brasil por uso irregular de estagiários

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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. O banco foi penalizado por utilizar estagiários em funções burocráticas sem relação com suas áreas de estudo, caracterizando desvio de finalidade e substituição indevida de empregados para redução de custos.

SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS POR ESTAGIÁRIOS

A ação teve origem em uma investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou que o banco contratava estagiários de administração e contabilidade para executar tarefas administrativas simples, como arquivamento, cópias, digitalização de documentos e preenchimento de planilhas. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) confirmou que essas atividades deveriam ser desempenhadas por empregados regulares, e não por estudantes.

DECISÃO DO TST

O Banco do Brasil recorreu, alegando desproporcionalidade na condenação e ausência de dano à coletividade. No entanto, o relator, ministro Alexandre Ramos, afirmou que as provas eram contundentes e que a revisão dos fatos não era possível na instância superior, conforme a Súmula 126 do TST.

A Turma considerou a indenização de R$ 300 mil proporcional ao porte do banco e necessária para desestimular a repetição da prática. A decisão foi unânime.

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