A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob relatoria do ministro Ives Gandra Filho, decidiu que a contratação de uma corretora de imóveis como pessoa jurídica não caracteriza vínculo empregatício. A decisão acolheu o recurso da GAV Resorts Gestão de Negócios e Participação Ltda., empresa que oferece serviços de hospedagem em todo o Brasil, reconhecendo a licitude da “pejotização” com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre terceirização e divisão de trabalho entre empresas.
A corretora foi contratada para comercializar e intermediar a venda de imóveis em Rio Branco (AC), mas o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) havia mantido a sentença que reconhecia o vínculo de emprego. O TRT considerou que, apesar de haver um contrato de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, não ficou comprovada a autonomia ou a natureza de parceria comercial entre as partes. A subordinação jurídica, segundo o TRT, foi a base para o reconhecimento do vínculo.
No recurso ao TST, a GAV Resorts argumentou que a decisão do TRT contrariava a tese de repercussão geral (Tema 725) do STF, que admite a legalidade da terceirização e a contratação de prestadores de serviço como pessoa jurídica, independentemente da atividade desempenhada. A empresa defendeu que o contrato tinha natureza comercial e não configurava vínculo empregatício.
O ministro Ives Gandra Filho, relator do caso, destacou que o STF já consolidou o entendimento de que a “pejotização” é válida quando não há subordinação jurídica direta. Segundo ele, a contratação de profissionais liberais, por meio de pessoa jurídica, para prestação de serviços terceirizados na atividade-fim da empresa, é legal, e os fatos apresentados pelo TRT não foram suficientes para caracterizar o vínculo de emprego.
A decisão foi unânime.
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