A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de um banco que tentava anular a decisão que determinou a reintegração de um ex-empregado. O trabalhador, que atuava como caixa, teve sua dispensa por justa causa revertida após a Justiça concluir que não havia provas de improbidade.
O banco buscava apenas converter a dispensa por justa causa em rescisão imotivada, sem obrigação de reintegrar o empregado. No entanto, para o colegiado, a reversão da justa causa impede o empregador de se desvincular de seu ato ilícito.
O caso teve início em 2007, quando o trabalhador foi demitido sob a acusação de envolvimento no desaparecimento de R$ 100 mil, detectado no ano anterior. Um inquérito interno concluiu que os argumentos do bancário eram incompatíveis com imagens do circuito interno de TV.
Na ação trabalhista, o empregado alegou que as imagens e o inquérito administrativo não comprovavam sua culpa. Afirmou, ainda, que outras pessoas tinham acesso ao local e que sua bolsa foi revistada no fim do expediente sem que nada fosse encontrado. O representante da empresa teria confirmado, em juízo, que diversos funcionários circulavam pela casa forte.
Em 2010, a sentença de primeiro grau manteve a demissão por justa causa. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao reexaminar as provas, considerou que não havia elementos suficientes para comprovar a autoria do ato ilícito. O TRT determinou a reintegração do bancário e fixou indenização por danos morais em R$ 100 mil.
O banco apresentou ação rescisória contra a decisão, mas teve o pedido negado pelo próprio TRT. Em seguida, recorreu ao TST, argumentando que, à época da demissão, não havia obrigatoriedade de motivação para a dispensa, conforme jurisprudência vigente. Segundo a instituição, essa exigência só foi firmada em 2024, com o julgamento do Tema 1.022 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
A relatora do recurso no TST, ministra Liana Chaib, afastou essa alegação. Para ela, o caso não trata de ausência de motivação, mas de uma justificativa expressamente apontada — o suposto ato de improbidade — que não foi comprovado. “Afasta-se, assim, a possibilidade de converter a justa causa em dispensa imotivada, uma vez que o empregador vinculou-se à ilicitude de atribuir indevidamente o ato ao empregado”, afirmou.
Com isso, foi mantida a reintegração do trabalhador.
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