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TST reafirma que embargos de declaração não são cabíveis para reexame de provas

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Mauricio Godinho Delgado, rejeitou embargos de declaração apresentados por um trabalhador contra decisão que havia negado o prosseguimento de recurso extraordinário. O caso envolvia a demissão por justa causa de um empregado de uma multinacional, reconhecida pelas instâncias inferiores com base em provas documentais e testemunhais.

EMPREGADO ALEGAVA IRREGULARIDADES NA DISPENSA

A defesa do trabalhador tentou reverter a decisão, inicialmente junto à 4ª Turma do TST, alegando que a demissão havia ocorrido sem justa causa. Um dos principais argumentos era a suposta invalidade do testemunho prestado por um diretor da empresa, sob o argumento de que o cargo ocupado comprometeria a imparcialidade. Contudo, conforme a jurisprudência do TST, o fato de exercer cargo de confiança não torna a testemunha automaticamente suspeita.

ARGUMENTOS FORAM CONSIDERADOS INSUFICIENTES

Em suas tentativas de reformar a decisão, o empregado também sustentou que houve ausência de imediatidade na punição, o que caracterizaria perdão tácito, e que as críticas a seu desempenho vieram de outro setor da empresa. A defesa ainda apontou que, em audiência, a testemunha teria reconhecido que a demissão foi sem justa causa.

Todos esses argumentos foram rejeitados pela 4ª Turma com base na Súmula 297 do TST, que dispensa a análise de temas não abordados no recurso principal. A corte entendeu que os pontos levantados não tinham sido devidamente prequestionados.

MINISTRO NEGA RECURSO EXTRAORDINÁRIO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Após a negativa da Turma, o trabalhador buscou recorrer por meio de recurso extraordinário. O caso chegou à Vice-Presidência do TST, onde o ministro Mauricio Godinho Delgado aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 339. Conforme essa tese, não há necessidade de que decisões judiciais abordem de forma exaustiva cada alegação apresentada pela parte.

Contra essa decisão, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando que não foi considerada uma “prova determinante e essencial à defesa”. No entanto, o ministro observou que os embargos não apontaram omissão, contradição ou obscuridade — requisitos essenciais para esse tipo de recurso. Dessa forma, manteve a decisão que negou o seguimento ao recurso extraordinário, consolidando a validade da dispensa por justa causa.

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