O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), decidiu que apenas sindicatos de trabalhadores têm legitimidade para ajuizar ações judiciais relacionadas a reajustes salariais e condições de trabalho. A Corte rejeitou um recurso apresentado pelo Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma (Sindiceram), que buscava reverter uma decisão que extinguiu sua ação judicial sobre reajustes salariais de seus empregados.
DECISÃO E FUNDAMENTAÇÃO
A decisão do TST reforça um entendimento já consolidado de que essas ações têm como objetivo principal a proteção dos interesses dos trabalhadores, cabendo, portanto, exclusivamente aos seus sindicatos pleitear essas demandas.
O Sindiceram havia recorrido à Justiça em dezembro de 2021, alegando a impossibilidade de atender às reivindicações apresentadas pelos trabalhadores, consideradas incompatíveis com a realidade econômica e social agravada pela pandemia de Covid-19. Diante do impasse nas negociações coletivas, o sindicato solicitou ao Judiciário a homologação das condições propostas pelas empresas.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) extinguiu o processo, argumentando que a falta de acordo entre as partes não confere legitimidade às entidades patronais para buscar uma solução unilateral no Judiciário. O TRT destacou que as empresas têm autonomia para conceder espontaneamente os benefícios solicitados pelos trabalhadores.
ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO
Em seu recurso ao TST, o Sindiceram defendeu que, no caso dos sindicatos patronais, o interesse em dissídios coletivos vai além da concessão de vantagens ou benefícios econômicos. Segundo a entidade, o objetivo era alcançar um reajuste salarial justo e implementar condições que, por lei, dependem da anuência do sindicato dos trabalhadores.
RELATORA E JURISPRUDÊNCIA
A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, rejeitou os argumentos do Sindiceram e destacou precedentes da SDC que sustentam a ilegitimidade das entidades patronais para propor dissídios coletivos de natureza econômica. Conforme a jurisprudência do TST, sindicatos patronais não possuem interesse processual para esse tipo de ação, pois podem conceder os benefícios de forma espontânea.
A ministra também lembrou que, em situações de redução de direitos ou impasses nas negociações, cabe aos sindicatos de trabalhadores a iniciativa de deflagrar greves ou submeter o conflito à Justiça do Trabalho.
IMPLICAÇÕES NA DECISÃO
Com essa decisão, o TST reforça o papel dos sindicatos de trabalhadores como os únicos legitimados a buscar, no âmbito judicial, soluções para reajustes salariais e condições de trabalho, fortalecendo a prerrogativa de representação coletiva dos empregados. O entendimento reafirma o equilíbrio entre autonomia das partes nas negociações coletivas e o papel regulador da Justiça do Trabalho.
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