A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma usina siderúrgica pagasse a um metalúrgico o adicional de periculosidade no valor integral de 30% sobre sua remuneração, sem considerar negociações que previam valores proporcionais ao tempo de exposição ao risco. A decisão reafirma o entendimento de que esse pagamento, por ser um direito de saúde e segurança do trabalhador, não pode ser flexibilizado em acordos ou convenções coletivas.
O trabalhador, que esteve na Usiminas entre 1983 e 2017, afirmou que, devido à exposição contínua a risco elétrico acima de 250V, teria direito ao adicional de 30%, abrangendo toda a sua remuneração. A 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) havia acolhido o pedido, com base em perícia técnica que confirmou a exposição constante ao perigo.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) alterou a decisão, alegando que as negociações coletivas anteriores, que previam o pagamento proporcional, deveriam ser respeitadas, conforme a jurisprudência do TST vigente na época. Porém, com a mudança na Súmula 364 do TST em 2016, as cláusulas que preveem o adicional de forma inferior ao estabelecido por lei ou proporcional ao tempo de exposição passaram a ser consideradas inválidas.
DECISÃO DO TST SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO
O relator do caso, ministro Agra Belmonte, destacou que, no entendimento do TST, o pagamento do adicional de periculosidade é uma medida de proteção à saúde do trabalhador, e, por ser um direito indisponível, não pode ser reduzido, nem mesmo por negociação coletiva. O ministro também mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia fixado a tese de que existem limites objetivos à negociação coletiva em relação a direitos trabalhistas, como o direito à saúde, sendo impossível rebaixar a proteção mesmo com um acordo entre as partes.
A decisão foi unânime, reforçando que os riscos à saúde do trabalhador não podem ser negociados, especialmente quando respaldados por base técnico-científica, como no caso da exposição a riscos elétricos.
O post TST reforça que adicional de periculosidade não pode ser reduzido por acordo coletivo apareceu primeiro em JuriNews.