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TV por assinatura não tem obrigação de disponibilizar programação em Libras

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A 5ª Vara Cível de Londrina (PR) rejeitou pedido de indenização de R$ 50 mil movido pela Associação dos Surdos de Londrina (ASL) contra a CNN Brasil por não disponibilizar interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em sua programação. Na decisão, o juiz Alberto Junior Veloso destacou que a legislação atual não obriga emissoras de TV por assinatura a oferecer o recurso.

A ASL alegou que a ausência de Libras na CNN Brasil viola:

  • A Constituição, que prevê a promoção do bem de todos sem discriminação;
  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que considera discriminação a recusa de adaptações para acessibilidade;
  • A Lei 10.436/2002, que reconhece Libras como língua oficial e exige seu apoio em serviços públicos.

A entidade argumentou que a falta do recurso exclui pessoas surdas do acesso à informação.

DECISÃO

O juiz Veloso afirmou que a obrigatoriedade de Libras só se aplica a TVs abertas, que operam sob concessão pública. Já as TVs por assinatura, como a CNN Brasil, funcionam em regime privado, sem a mesma exigência legal.

Não há norma jurídica que imponha à parte ré, enquanto canal de televisão por assinatura, a obrigação de disponibilizar intérprete em Libras em sua programação.” O magistrado reconheceu a importância da acessibilidade, mas ressaltou que o Judiciário não pode criar obrigações não previstas em lei.

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