A Lei 14.973/24, recentemente sancionada, traz mudanças significativas nos procedimentos para depósitos judiciais e extrajudiciais em processos envolvendo a União, seus órgãos e entidades federais. A principal alteração é a mudança no critério de correção desses depósitos, que anteriormente podiam ser ajustados pela taxa Selic e agora devem ser corrigidos por um índice oficial que reflita a inflação.
A Caixa Econômica Federal passa a ser a instituição responsável pelo recebimento desses valores, que, por sua vez, devem ser transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional. Isso visa uma maior centralização e controle dos depósitos, facilitando a gestão e o acompanhamento dos recursos pela União.
Os depósitos destinados à Administração Pública não terão qualquer tipo de correção monetária. Por outro lado, os depósitos revertidos aos titulares serão acrescidos de correção monetária baseada no índice oficial, a ser paga em até 24 horas após a emissão da ordem judicial.
A gestão desses depósitos será centralizada na Secretaria Especial da Receita Federal, que terá a responsabilidade de monitorar os valores depositados, levantados e finalizados. A centralização na Conta Única do Tesouro Nacional visa evitar a dispersão de recursos e melhorar a transparência no acompanhamento financeiro.
Os valores que já estavam depositados antes da publicação da lei, mas que ainda não foram transferidos para a Conta Única, devem ser repassados em até 30 dias. A lei também determina que quaisquer depósitos realizados de forma indevida sejam ajustados e transferidos para a Conta Única, independentemente de formalidades adicionais.
Essas mudanças podem impactar diretamente a administração financeira de processos judiciais e extrajudiciais envolvendo a União, aumentando o controle e a eficiência na gestão dos depósitos. A substituição da Selic por um índice inflacionário para a correção monetária também reflete uma mudança na política financeira aplicada a esses recursos.
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