Uma ex-funcionária de uma empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por estelionato, após utilizar cartões de crédito corporativos para benefício próprio.
A 4ª Câmara de Direito Criminal fixou a pena em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de uma quantia equivalente a um salário mínimo à vítima.
De acordo com o processo, a mulher trabalhou na empresa por cerca de um mês e, devido à sua função, tinha fácil acesso aos cartões. Após realizar um pagamento a um fornecedor, reteve uma cópia dos cartões e, mesmo após ser demitida, continuou utilizando-os para pagar serviços e adquirir bens pessoais, causando um prejuízo de R$ 1,3 mil.
Para a relatora do recurso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, os elementos do processo comprovaram a intenção da acusada de cometer a fraude.
“A negativa da ré, alegando que as compras teriam sido autorizadas e descontadas de seu salário, não convence, sobretudo porque essa versão foi desmentida pela vítima. Além disso, a acusada se apresentou fraudulentamente como filha do titular do cartão para sustentar sua ação ilícita”, destacou a magistrada.
A relatora concluiu que ficou evidente a intenção da ré de enganar terceiros para obter vantagem indevida, caracterizando a conduta criminosa.
O julgamento foi unânime, com participação dos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.
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