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Uso de cartão corporativo para despesas pessoais leva à condenação por estelionato

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Uma ex-funcionária de uma empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por estelionato, após utilizar cartões de crédito corporativos para benefício próprio.

A 4ª Câmara de Direito Criminal fixou a pena em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de uma quantia equivalente a um salário mínimo à vítima.

De acordo com o processo, a mulher trabalhou na empresa por cerca de um mês e, devido à sua função, tinha fácil acesso aos cartões. Após realizar um pagamento a um fornecedor, reteve uma cópia dos cartões e, mesmo após ser demitida, continuou utilizando-os para pagar serviços e adquirir bens pessoais, causando um prejuízo de R$ 1,3 mil.

Para a relatora do recurso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, os elementos do processo comprovaram a intenção da acusada de cometer a fraude.

“A negativa da ré, alegando que as compras teriam sido autorizadas e descontadas de seu salário, não convence, sobretudo porque essa versão foi desmentida pela vítima. Além disso, a acusada se apresentou fraudulentamente como filha do titular do cartão para sustentar sua ação ilícita”, destacou a magistrada.

A relatora concluiu que ficou evidente a intenção da ré de enganar terceiros para obter vantagem indevida, caracterizando a conduta criminosa.

O julgamento foi unânime, com participação dos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.

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