A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso da Viação Torres Ltda., de Belo Horizonte (MG), mantendo a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil. A decisão unânime ressalta a importância de observar as normas de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2016, visava garantir condições mínimas de conforto e higiene aos motoristas e cobradores nos Pontos de Controle (PC). Estes locais são fundamentais para o controle operacional e descanso dos trabalhadores do transporte coletivo.
Irregularidades foram constatadas, como a falta de água potável, material para higiene pessoal, e instalações sanitárias inadequadas nos PCs. A empresa argumentou que não houve dano efetivo à coletividade, mas o TST destacou a necessidade de cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR 24, que garante condições dignas de trabalho.
A decisão ressalta a responsabilidade do empregador em fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, e destaca a relevância de respeitar as normas de saúde ocupacional, visando proteger a dignidade dos trabalhadores.
Redação, com informações do TST
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