Vigiagro deverá realizar inspeção veterinária para transporte de dois gatos à Suécia, determina TRF-4

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A 4ª Vara Federal de Porto Alegre, por meio de liminar concedida em 19 de dezembro de 2024, determinou que o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) realize a inspeção veterinária oficial e emita o Certificado Veterinário Internacional (CVI) para dois gatos que serão transportados para a Suécia. A decisão foi proferida pelo juiz federal Bruno Risch Fagundes de Oliveira.

CONTEXTO

O tutor dos gatos, Digjoy e Popói, está de mudança para Estocolmo, em razão de um contrato de trabalho que inicia no dia 7 de janeiro de 2025. Contudo, por razões logísticas, não foi possível embarcar os animais no mesmo voo do tutor, previsto para 30 de dezembro de 2024. Os exames de sorologia antirrábica foram realizados em 17 de outubro de 2024, dentro do prazo exigido pela União Europeia, mas a legislação sueca impõe requisitos adicionais para transporte de animais desacompanhados do tutor.

Conforme as regras suecas, animais que chegam ao país mais de cinco dias após a entrada do tutor devem passar por inspeção veterinária oficial no país de origem, realizada no prazo de até 48 horas antes do embarque, com a emissão de um certificado específico chamado CANIS-FELIS-FERRETS.

DECISÃO JUDICIAL

O tutor relatou ter enfrentado dificuldades para que o Vigiagro realizasse a inspeção e emitisse o certificado dentro do prazo estipulado. Diante disso, ingressou com ação judicial contra o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Ao analisar o caso, o juiz considerou:

  1. Competência do Vigiagro: A instrução normativa do Mapa atribui ao Vigiagro o dever de executar medidas que atendam aos requisitos sanitários internacionais.
  2. Risco aos animais: A legislação sueca prevê que, caso os requisitos de viagem não sejam cumpridos, os animais podem ser submetidos à eutanásia no momento do desembarque.
  3. Violação normativa: A negativa do Vigiagro de fornecer o certificado no prazo exigido viola a normativa que rege o trânsito internacional de animais.

Com base nesses argumentos, a liminar determinou que o Vigiagro:

  • Realize a inspeção veterinária oficial dos gatos.
  • Emita o certificado sanitário exigido pela Suécia no prazo de até 48 horas antes do embarque, marcado para 25 de janeiro de 2025.

REPERCURSÃO

A decisão destaca a responsabilidade do Vigiagro em garantir o cumprimento de exigências sanitárias internacionais, protegendo tanto os animais quanto os direitos de seus tutores. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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