A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para requisitar a manutenção dos decretos presidenciais que aumentaram a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A AGU argumenta que o Executivo tem competência para calibrar a alíquota do tributo por norma infralegal, destacando que essa flexibilidade na alíquota de certos impostos excede o princípio da legalidade tributária, pois podem servir como instrumento de intervenção econômica.
A ação da AGU fundamenta-se no artigo 65 do Código Tributário Nacional, que garante ao Executivo “nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política monetária”.
O órgão sustenta que, desde que o teto de 25% seja respeitado, a Presidência da República tem competência para alterar as alíquotas por normas infralegais. “Não há dúvidas sobre o preenchimento dos requisitos aspiracionais, uma vez que os atos normativos aprovados pelo Executivo buscaram sua razão de ser na promoção de ‘padronização normativa, simplificação operacional e maior neutralidade tributária’”, afirma a AGU.
OPERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Em 46 páginas, a Procuradoria-Geral da União cita que o STF já se posicionou sobre o tema no julgamento do Recurso Extraordinário 788064, em 2017, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o ministro confirmou que “é constitucional a edição de norma infraconstitucional com o intuito de delegar a ministro de Estado a competência para alterar as alíquotas dos impostos enumerados no art. 153, § 1º, da Constituição Federal”.
Nesse sentido, a AGU ressalta que o fato gerador do IOF é definido pela legislação tributária em “termos vagos”, sem uma definição específica sobre em que consistem as operações sujeitas à tributação. Ou seja, caberia ao Executivo identificar e enquadrar as operações sujeitas à incidência do IOF.
“Estando o decreto presidencial enquadrado nos contornos da regra de competência contida no artigo 153, § 1º, da Constituição Federal, e observadas as limitações expressas em lei específica, a sua constitucionalidade é manifesta“, defende a instituição. “Por consequência, o ato de sustação veiculado pelo DL nº 176/2025 importa interferência indevida do Congresso Nacional na competência regulamentar atribuída ao Poder Executivo e, consequentemente, violação frontal ao princípio da separação dos poderes”, pontua a ação.
O governo argumenta que a tese do Congresso – de que o IOF é um tributo extrafiscal e, portanto, não pode ser utilizado para aumentar a arrecadação – não possui previsão expressa na Constituição. Para a AGU, não seria possível falar em aumento de arrecadação, uma vez que o intuito era promover simplificação e maior neutralidade tributária.
“O IOF conserva a sua finalidade arrecadatória, mesmo que ostente um caráter extrafiscal eminente. O fato de as alterações das alíquotas impactarem positivamente as estimativas de receitas não denota desvio de finalidade, tampouco contamina a constitucionalidade do decreto presidencial”, argumenta.
SEPARAÇÃO DOS PODERES
No pedido, é requerido que seja declarada a inconstitucionalidade do decreto legislativo que suspendeu o aumento da alíquota pelo Executivo, por violação da separação dos poderes. A AGU sustenta que não cabe ao Legislativo analisar a legalidade ou constitucionalidade dos atos normativos do Executivo, devendo exercer controle apenas em caso de transgressões à competência do Poder Executivo.
O governo solicitou que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, distribua a relatoria da ação ao ministro Alexandre de Moraes por prevenção. Segundo o pedido, Moraes já foi confirmado como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7839, proposta pelo PSOL, que questiona a revogação do aumento da alíquota. A AGU destaca que o ministro também é relator da ação protocolada pelo PL, a ADI 7827, que questiona a constitucionalidade dos decretos presidenciais.
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