Sabia que existem diferenças importantes entre “Acidente de Trabalho” e “Doença Ocupacional”? Conhecer essas distinções é fundamental para garantir a sua segurança e seus direitos no ambiente de trabalho.
Acidente de Trabalho: São ocorrências inesperadas e imprevistas que acontecem no exercício da sua atividade laboral. Pode ser uma queda, um choque, um corte ou qualquer evento súbito que cause lesões físicas ou psicológicas. Em caso de acidente, é importante buscar atendimento médico imediato e informar o seu empregador para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas.
Doença Ocupacional: Diferente dos acidentes, as doenças ocupacionais se desenvolvem gradualmente devido às condições específicas do ambiente de trabalho. Podem ser causadas por movimentos repetitivos, exposição a agentes nocivos, esforço excessivo, entre outros fatores. Caso você comece a sentir desconforto, dor ou apresente sintomas frequentes, é essencial buscar auxílio médico e informar o seu empregador sobre o ocorrido.
Conhecer a diferença entre esses termos é essencial para garantir a proteção dos seus direitos trabalhistas. Seja em caso de acidentes ou doenças, é importante informar o seu empregador e buscar orientação legal para assegurar o acesso aos benefícios e cuidados adequados. A sua saúde e bem-estar são prioridades!
Entenda seus direitos
A legislação brasileira busca garantir a proteção dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doença ocupacional, concedendo uma série de direitos em tais situações. De acordo com as leis vigentes, caso o empregador seja responsável pelo acidente, é obrigado a arcar com as despesas médicas para a recuperação do funcionário e indenizá-lo, seja por perda parcial ou total de sua capacidade de trabalho.
Em algumas circunstâncias, o trabalhador tem o direito de solicitar indenização por danos morais, devido ao sofrimento causado, ou por danos estéticos, em razão das lesões físicas. Além disso, se o empregado precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias, pode receber o auxílio-doença acidentário, e o empregador deve continuar recolhendo o FGTS do colaborador acidentado.
É fundamental ressaltar que o empregado acidentado deve solicitar o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) ao seu empregador para comprovar a ocorrência do acidente ou doença ocupacional junto ao INSS.
Seguindo essa linha de pensamento, a legislação também assegura o direito do funcionário, caso perca a capacidade de trabalhar em sua profissão atual, de ser reabilitado em outra função. Além disso, em casos de capacidade reduzida, o colaborador pode receber o auxílio-acidente, que corresponde a 50% do salário de benefício.
Em situações mais graves, em que o funcionário fica permanentemente incapacitado, ele tem o direito à aposentadoria por incapacidade permanente por acidente de trabalho. No caso de acidentes fatais, os dependentes do falecido podem receber a pensão por morte por acidente de trabalho.
Vale destacar que tanto os benefícios previdenciários quanto os direitos trabalhistas podem ser solicitados simultaneamente, uma vez que são distintos e podem ser acumulados. É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem o apoio necessário para garantir que sejam devidamente protegidos em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.