O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recolocou em evidência um tema de suma importância para o direito processual civil e para a gestão financeira das empresas em litígio: a necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira por parte de pessoas jurídicas (PJ) para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. O assunto ganhou destaque na Página de Repetitivos do tribunal, consolidando o entendimento de que a gratuidade não é presumida para entidades coletivas, independentemente de terem fins lucrativos ou não.
A Consolidação da Súmula 481 do STJ
Diferentemente das pessoas físicas, cuja declaração de insuficiência de recursos goza de presunção relativa de veracidade, as pessoas jurídicas devem demonstrar cabalmente a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Esse entendimento está consolidado na Súmula 481 do STJ, que estabelece:
- A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos depende da demonstração efetiva de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Critérios de Avaliação pelos Tribunais
A análise da hipossuficiência da pessoa jurídica é rigorosa e exige a apresentação de documentação contábil e fiscal robusta. Os magistrados costumam avaliar os seguintes aspectos para deferir ou indeferir o pedido:
- Balanços patrimoniais atualizados e demonstrativos de resultado do exercício (DRE);
- Declarações de informações socioeconômicas e fiscais entregues à Receita Federal;
- Existência de protestos, inscrições em cadastros de inadimplentes ou processos de recuperação judicial;
- Extratos bancários recentes que demonstrem a ausência de liquidez imediata.
Impacto Prático e Segurança Jurídica
A inclusão deste tema na Página de Repetitivos reforça a necessidade de planejamento e instrução documental precisa pelas assessorias jurídicas corporativas ao pleitearem a gratuidade. A uniformização da jurisprudência evita decisões conflitantes nas instâncias ordinárias e confere maior previsibilidade ao sistema judicial brasileiro, coibindo o uso indiscriminado do benefício por empresas que possuem capacidade financeira.
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