A Falácia da Proteção Incondicional: Uma Análise Econômica da Presunção Absoluta na Lei 15.352/26

Introdução

A recente promulgação da Lei 15.352/26 reacendeu um debate crucial no cenário jurídico-regulatório nacional: até que ponto o paternalismo legislativo, disfarçado de proteção jurídica, atinge seus objetivos pragmáticos? Sob o prisma da Análise Econômica do Direito (AED), este artigo examina como a instituição de uma presunção absoluta (juris et de jure), embora idealizada para salvaguardar os vulneráveis, pode gerar efeitos colaterais severos e inversamente proporcionais à sua nobre intenção primária.

O Desenho da Lei 15.352/26 e a Rigidez Normativa

A referida legislação estabelece uma presunção absoluta de vulnerabilidade e hipossuficiência em determinadas relações contratuais e de consumo. Juridicamente, a presunção absoluta impede a produção de prova em contrário, blindando o sujeito tutelado. Contudo, ao ignorar a heterogeneidade das situações fáticas, o legislador cria uma rigidez que desconsidera a realidade empírica das relações econômicas modernas, tratando desiguais de forma artificialmente homogênea.

A Ótica da Análise Econômica do Direito (AED)

A AED nos ensina que os agentes respondem a incentivos e que toda regra jurídica gera impactos distributivos e de eficiência. Ao impor uma presunção absoluta de vulnerabilidade, a legislação altera drasticamente a matriz de riscos dos negócios jurídicos. Dentre os principais impactos econômicos previstos, destacam-se:

  • Elevação dos Custos de Transação: A impossibilidade de afastar a vulnerabilidade, mesmo em casos de evidente simetria de informações, força os agentes econômicos a precificarem esse risco regulatório adicional, encarecendo produtos e serviços.
  • Barreiras de Acesso: Fornecedores e prestadores de serviços tendem a restringir a oferta ou o crédito para os grupos supostamente protegidos, temendo a instabilidade jurídica criada pela presunção inafastável.
  • Efeito de Seleção Adversa: Com a saída de agentes mais cautelosos, apenas players com maior tolerância ao risco (e taxas significativamente mais elevadas) permanecem no mercado, prejudicando diretamente o cidadão de baixa renda.

Conclusão: Por uma Regulação Baseada em Evidências

A análise econômica da Lei 15.352/26 demonstra que boas intenções legislativas não bastam se divorciadas da realidade pragmática do mercado. Para proteger efetivamente os vulneráveis, o ordenamento jurídico deve preferir presunções relativas (juris tantum), que permitem a flexibilidade processual necessária para coibir abusos específicos sem asfixiar a atividade econômica e sem excluir os próprios hipossuficientes do acesso ao mercado.


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