O cenário jurídico-econômico brasileiro está prestes a testemunhar uma das mais significativas alterações na forma de correção das dívidas civis. Um projeto em tramitação para a reforma do Código Civil propõe a substituição do índice atualmente utilizado pela jurisprudência – a taxa Selic – por um modelo composto de juros de 1% ao mês acrescidos de correção monetária. Essa mudança, que representa uma guinada em relação ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), projeta um impacto financeiro estimado em R$ 7,4 bilhões.
O Paradigma Atual: A Selic como Índice Único
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça, em diversos julgados, tem firmado o entendimento de que a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) deve ser aplicada como índice único para atualização monetária e juros de mora em dívidas civis. Essa orientação busca simplificar o cálculo e unificar o tratamento, considerando que a Selic já incorpora em sua composição tanto a correção monetária quanto os juros.
A aplicação da Selic, embora frequentemente debatida, trouxe certa previsibilidade e padronização aos cálculos judiciais e extrajudiciais, servindo como baliza para credores e devedores na projeção de valores.
A Nova Proposta: 1% ao Mês Mais Correção Monetária
Em contrapartida à sistemática da Selic, o projeto de reforma do Código Civil – que visa modernizar e adequar a legislação civil às complexidades contemporâneas – sugere um novo método de correção. A proposta prevê a aplicação de juros de mora no patamar de 1% ao mês, cumulativamente com um índice de correção monetária a ser definido. Esse modelo, ao desmembrar a correção em juros e atualização, introduz uma dinâmica diferente da atual.
Essa formulação não é inédita no ordenamento jurídico brasileiro, sendo encontrada em outras esferas, mas sua introdução no Código Civil para dívidas em geral marca uma ruptura com a interpretação prevalente do STJ para o tema.
Consequências e o Contraponto Jurisprudencial
A principal crítica e, ao mesmo tempo, o ponto de divergência reside no fato de que o modelo proposto no novo Código Civil vai na “contramão do STJ”. Enquanto a Selic atua como um indexador único que engloba ambos os componentes, a nova proposta os separa, permitindo que a dívida seja corrigida pela inflação e, posteriormente, acrescida de juros de mora fixos. As implicações dessa mudança são vastas:
- Para os credores: Potencial de recebimento de valores corrigidos por um patamar final mais elevado, especialmente em períodos de Selic mais baixa ou em que a correção monetária por si só já seria significativa.
- Para os devedores: Aumento do custo das dívidas judiciais e extrajudiciais, o que pode impactar o planejamento financeiro e a viabilidade de acordos.
- Para o sistema judiciário: Possível aumento da litigiosidade em torno da definição dos índices de correção monetária a serem aplicados, caso o projeto não especifique um de forma clara, ou novos questionamentos sobre a constitucionalidade ou a melhor interpretação do novo dispositivo.
- Insegurança jurídica inicial: Um período de adaptação e debate jurídico é esperado até que os tribunais consolidem a interpretação da nova regra, caso aprovada.
O Impacto Financeiro e o Debate Jurídico
A estimativa de um impacto de R$ 7,4 bilhões ressalta a magnitude da mudança. Esse valor representa a diferença potencial no volume de dívidas corrigidas, que passariam a ser significativamente mais onerosas para os devedores. Setores como o financeiro, o de seguros e o de serviços, que lidam com um grande volume de operações de crédito e inadimplência, sentiriam diretamente os efeitos dessa alteração.
Juridicamente, a proposta reacende o debate sobre o papel do legislador e do judiciário na definição de parâmetros econômicos. A jurisprudência do STJ buscou trazer segurança e uniformidade. A intervenção legislativa, embora legítima, exige cautela para não gerar instabilidade ou interpretações conflitantes que possam minar a segurança jurídica.
Considerações Finais
A substituição da Selic por juros de 1% ao mês mais correção monetária no projeto de novo Código Civil é um tema de extrema relevância para advogados, juízes, empresários e, em última instância, para toda a sociedade. Representa não apenas uma mudança técnica na forma de calcular dívidas, mas uma redefinição das relações obrigacionais e de seus custos. Profissionais do Direito devem acompanhar atentamente o trâmite desse projeto, preparando-se para os desafios e as oportunidades que essa potencial reforma trará para o cenário jurídico brasileiro.
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