O Órgão Especial do TJ-SP decidiu, por unanimidade, a favor da constitucionalidade do mapa estabelecido na Lei Municipal nº 16.402/16, de São Paulo, que modificou o zoneamento de áreas no bairro do Morumbi no Plano Diretor da cidade, transformando zonas estritamente residenciais em zonas mistas, permitindo também o uso não residencial.
O Ministério Público havia ingressado com uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando, entre outras questões, a falta de estudos técnicos para embasar a alteração, argumento rejeitado pelo colegiado.
O relator da ação, desembargador Décio Notarangeli, ressaltou que os documentos apresentados indicam que a mudança no zoneamento das quadras em questão está alinhada ao plano de estruturação da região vigente há mais de duas décadas, afastando a ideia de uma mudança pontual e surpreendente.
Além disso, a alegação de falta de participação da sociedade na modificação do zoneamento também foi descartada.
O desembargador destacou que houve participação efetiva da população durante o processo legislativo, com um amplo número de audiências públicas e contribuições, totalizando mais de 7.870 pessoas presentes e 1.366 manifestações.
O projeto original foi submetido a debates extensos, oferecendo diversas oportunidades para a comunidade se manifestar sobre o assunto.
Portanto, o tribunal concluiu que não houve desrespeito à exigência constitucional de participação popular, validando as alterações propostas.
Redação, com informações do TJ-SP
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