O saneamento básico no Brasil, um direito fundamental e um pilar essencial para a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico, passou por uma significativa reestruturação com a promulgação da Lei nº 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. A legislação trouxe a promessa de universalização dos serviços até 2033, atraindo investimentos privados e fortalecendo a regulação setorial. Contudo, passados alguns anos de sua implementação, surge a indagação crucial: o novo marco tem se mostrado efetivo, especialmente no que tange à adoção das normas de referência?
O Novo Marco e a Primazia da Regulação
O cerne da modernização proposta pelo novo marco reside na criação de um ambiente regulatório mais robusto e harmonizado. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) foi incumbida da tarefa de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento. Essas normas visam padronizar procedimentos, metodologias e indicadores, proporcionando maior segurança jurídica, previsibilidade e eficiência na prestação dos serviços em todo o território nacional.
A expectativa é que a adoção dessas normas pelas entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais e estaduais) promova:
- Maior transparência na gestão e fiscalização dos contratos.
- Aumento da atratividade para novos investimentos, inclusive do setor privado.
- Melhora na qualidade e cobertura dos serviços prestados à população.
- Redução de assimetrias regulatórias regionais.
Dados e Desafios na Adoção das Normas de Referência
A efetividade do novo marco está intrinsecamente ligada à capilaridade e celeridade com que as entidades reguladoras locais e regionais incorporam as normas de referência da ANA em seus próprios regulamentos. Observa-se que o processo, embora em andamento, enfrenta diversos desafios.
Inicialmente, a etapa de internalização das normas exige um esforço significativo por parte das agências reguladoras, que precisam adaptar suas estruturas e quadros técnicos para atender aos novos requisitos. Há uma disparidade na capacidade institucional entre as diferentes agências reguladoras brasileiras, o que impacta diretamente o ritmo de adesão. Enquanto algumas agências demonstram agilidade, outras enfrentam dificuldades como:
- Falta de recursos humanos qualificados.
- Insuficiência orçamentária para reestruturações.
- Resistência a mudanças de paradigmas regulatórios.
- Complexidade na interpretação e aplicação das novas diretrizes.
Os dados iniciais de acompanhamento pela própria ANA e por observatórios setoriais indicam um progresso gradual na adesão. Algumas normas, como as de governança regulatória e padrões de desempenho, têm sido mais rapidamente assimiladas. Outras, que demandam maiores investimentos ou reconfigurações operacionais, apresentam um ritmo mais lento. É fundamental que haja um acompanhamento contínuo e suporte técnico aos entes reguladores para acelerar este processo.
Perspectivas e a Jornada para a Universalização
Ainda que o caminho para a plena universalização e conformidade com o novo marco seja longo e complexo, os avanços na edição das normas de referência pela ANA e o início de sua adoção pelas agências infranacionais representam passos importantes. A efetividade do marco não será medida apenas pela existência da legislação, mas pela sua concretização no dia a dia dos prestadores de serviço e na melhoria da qualidade de vida da população.
O portal Amplo Jurídico continuará monitorando a evolução deste cenário, destacando as implicações jurídicas, os desafios enfrentados e os sucessos alcançados na implementação de uma política pública tão vital para o Brasil. A colaboração entre os entes federativos, o setor privado e a sociedade civil será determinante para que a meta da universalização do saneamento se torne uma realidade em 2033.
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