ANPD inicia tomada de subsídios para estruturar sua atuação no Marco Civil da Internet

O Papel da ANPD na Convergência entre a LGPD e o Marco Civil da Internet

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu um passo significativo para a consolidação da governança digital no Brasil ao iniciar um processo de tomada de subsídios. O objetivo principal é estruturar sua atuação regulatória e fiscalizatória no âmbito do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), harmonizando-o com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Autoaplicabilidade e Regulamentação Faseada

Segundo manifestações técnicas da própria autarquia, a maior parte do arcabouço normativo que integra o Marco Civil da Internet é autoaplicável, não demandando intervenções regulatórias imediatas para sua eficácia. Contudo, a ANPD identificou pontos críticos que exigirão uma regulamentação faseada e detalhada para garantir a segurança jurídica dos agentes de tratamento e dos cidadãos.

Essa abordagem modular permite que a autoridade responda com maior agilidade às transformações tecnológicas, sem sobrecarregar o setor regulado com exigências burocráticas prematuras. Entre os principais aspectos sob análise, destacam-se:

  • A delimitação de competências fiscalizatórias entre a ANPD e outros órgãos de defesa do consumidor e telecomunicações;
  • Os padrões de segurança para a guarda de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet;
  • O procedimento para requisição de dados pessoais por autoridades administrativas e judiciais;
  • A aplicação do princípio da minimização de dados na retenção de logs de navegação.

Impactos para o Setor Corporativo e de Compliance

Para os profissionais de Direito Digital e equipes de compliance, a iniciativa da ANPD sinaliza a necessidade de revisão das políticas de privacidade e termos de uso. A integração das obrigações do Marco Civil da Internet com as exigências da LGPD passa a demandar uma visão holística da conformidade digital.

A tomada de subsídios representa uma oportunidade crucial para que a sociedade civil, empresas de tecnologia e a comunidade jurídica contribuam ativamente para o desenho de um ecossistema digital equilibrado e seguro.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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