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Anulação de decisão de júri em homicídio não viola soberania dos veredictos

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O Tribunal Pleno do TJ-RN destacou que a anulação de decisões de júris populares, quando manifestamente contrárias às provas dos autos, não viola a soberania dos veredictos.

No julgamento de uma revisão criminal, movida pela defesa de um réu inicialmente absolvido em um julgamento por homicídio qualificado, o tribunal decidiu pela cassação do veredito de absolvição após constatar total dissociação com as provas apresentadas em plenário.

No segundo julgamento, o réu foi condenado à pena de 24 anos de reclusão por homicídio à traição, emboscada ou mediante dissimulação que impossibilitou a defesa da vítima.

A decisão do Pleno destacou que não havia provas de que o réu estava sendo ameaçado ou corria risco de morte, contrariando a tese de “inexigibilidade” acolhida pelo primeiro júri.

O contexto dos fatos e provas apresentadas no processo não justificava a conduta do réu, que estava armado e dirigindo uma moto. Portanto, a decisão do segundo júri, que condenou o réu, foi considerada adequada diante das evidências apresentadas nos autos.

Redação, com informações do TJ-RN

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