
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (15/4), por unanimidade, retirar provas que faziam parte da ação penal contra o ex-governador do Acre, Gladson Cameli (PP). A medida se deu em cumprimento a uma determinação do dia anterior feita pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão do STJ, devem ser desentranhadas da ação relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) entre maio de 2020 e janeiro de 2021.
Esses elementos foram considerados nulos em uma decisão anterior do STF.
A relatora da ação penal no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que a retirada dos documentos não impacta o julgamento do caso, já que não foram usados na denúncia contra Cameli e nem em seu voto, apresentado em dezembro de 2025.
“O artigo 157 parágrafo 1º do CPC excepciona a adoção da teoria dos frutos da árvore envenenada para hipótese em que os demais elementos probatórios não estiverem vinculados aqueles cuja ilicitude foi reconhecida”, afirmou. Ou seja, a acusação se sustenta mesmo sem a existência dos relatórios retirados da ação. segundo a ministra.
Conforme Andrighi, além do desentranhamento, a defesa de Cameli também havia pedido a suspensão do julgamento, pleito que não foi acolhido por Mendonça.
Contudo, após a Corte Especial do STJ confirmar a retirada dos relatórios do âmbito da ação, o julgamento não foi retomado e o próximo processo da pauta foi chamado. Não há informações sobre quando a ação voltará a ser analisada.
Até o momento, somente Andrighi votou. Ela propôs a condenação de Cameli a 25 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado, pagamento de multa e de indenização de R$ 11 milhões, por desvios de dinheiro público, fraude em licitações e outros crimes envolvendo a contratação de empresa para obras no estado. O caso é julgado na APn 1076.
Cameli renunciou ao governo no final de março para disputar uma vaga ao Senado nas eleições 2026.
Documentos
A defesa de Cameli acionou o STJ na noite de terça-feira (14/4), após a decisão de André Mendonça. O pedido foi para que a Corte cumprisse a determinação do magistrado feita na reclamação (RCL) 93197.
A decisão de Mendonça está em sigilo, mas ela remete a uma decisão anterior em que a 2ª Turma do STF anulou provas produzidas entre 2020 e 2021 e todos os elementos que derivassem delas. Essa decisão foi tomada no habeas corpus (HC) 247281.
Em seu voto no HC, Mendonça acolheu a tese da defesa de que houve uma fishing expedition e que a polícia investigou o governador inicialmente sem a supervisão do STJ, o que violaria o devido processo, já que a supervisão judicial em casos de foro por prerrogativa de função deve ocorrer desde o início das apurações contra a autoridade. A defesa apontou que uma interceptação telefônica entre investigados mencionou a palavra “governador” em um contexto de pagamentos ilícitos.
Para o ministro Mendonça, embora a simples menção pudesse ser considerada vaga inicialmente, a polícia depois requisitou RIFs ao Coaf sobre o governador, a esposa dele, empresas do casal, e o filho de seis anos, continuando a investigação sem remeter o caso ao STJ — isso foi feito após o recebimento dos dados. Para Mendonça, a polícia sabia que estava investigando o governador e a ausência de autorização do STJ para esse recolhimento de dados tornaria as provas ilícitas.
Condenação
Em seu voto, apresentado em dezembro de 2025, Andrighi entendeu que o ex-governador comandou uma organização criminosa que atuou para fraudar licitações e direcionar a contratação de empresa ligada ao seu irmão, recebendo propinas.
“Restou comprovado que a organização é dividida em camadas e utiliza-se de pessoas jurídicas com objetivo de firmar contratos maculados com fraudes de sobrepreço e superfaturamento”, afirmou a ministra.
A relatora votou para condenar Cameli pelos crimes de dispensa ilegal de licitação, peculato, corrupção passiva majorada, lavagem de capitais e por liderar organização criminosa.
“Gladson e seu irmão, Gledson, arquitetaram esquema para contratação fraudulenta de sociedades empresárias vinculadas a Gledson para prestação de serviços de alto custo no Acre”, disse Andrighi. “Com objetivo de viabilizar o direcionamento de recursos, articulou-se os pactos que implicaram que pagamentos em favor do irmão do governador deveriam se materializar por meio de contratação indireta e velada da Construtora Rio Negro, cujo quadro societário era composto por Gledson”.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa o governador dos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. A denúncia foi recebida em maio de 2024. As acusações contra outras 12 pessoas foram desmembradas e enviadas para a 1ª instância.
De acordo com o MPF, as práticas teriam começado em 2019, e levaram a um prejuízo de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos.
Os desvios se baseiam em fraudes em licitação na contratação da empresa Murano Construções Ltda para obras de engenharia viária e edificações. O caso foi identificado na Operação Ptolomeu.
Defesa
Em manifestação na tribuna no ano passado, a defesa de Cameli rebateu o enquadramento feito pela acusação das condutas envolvendo a licitação e contratação da empresa. Conforme o advogado José Eduardo Cardozo, houve confusão entre conceitos.
Cardozo também contestou a classificação de que a empresa Murano teria subcontratado uma firma do irmão do governador. “Não houve subcontratação. É perfeitamente possível que na execução de obras uma empresa contratada subcontrate empresas. A Rio Negro foi contratada, mas para fazer certas situações instrumentais, de alocação, de fornecimento de mão de obra e não como subcontratação”.
Conforme os advogados, a denúncia não traz prova de solicitação da vantagem indevida.
A notícia Após decisão de Mendonça, STJ retira provas de ação contra ex-governador do Acre apareceu antes em ÉTopSaber Notícias.








