O debate em torno do PL 4/2025 trouxe à tona uma discussão fundamental para o Direito Empresarial brasileiro: o alcance da autonomia privada e os limites da intervenção estatal nas relações entre agentes econômicos. A crítica ao projeto não deve ignorar a necessidade de modernização do ambiente de negócios, sob o risco de retrocessos legislativos.
A Essência da Autonomia Privada no Direito Empresarial
A autonomia contratual é o pilar que sustenta a eficiência das transações mercantis. No contexto empresarial, presume-se que as partes possuem paridade técnica e econômica, o que justifica uma menor interferência do Estado. O princípio da intervenção mínima, consolidado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), reforça que o contrato deve ser a lei entre as partes.
Pontos de Tensão no PL 4/2025
As críticas ao PL 4/2025 concentram-se no receio de que o texto possa fragilizar proteções contratuais essenciais ou criar insegurança jurídica. O desafio do legislador é encontrar o ponto de equilíbrio: evitar o dirigismo contratual excessivo sem abrir mão da proteção contra abusos que desequilibram a ordem econômica.
A autonomia privada não é um cheque em branco, mas um instrumento de desenvolvimento econômico que exige previsibilidade e respeito aos deveres anexos da boa-fé objetiva.
Impactos Práticos para a Advocacia
- Revisão de Minutas: Advogados devem redobrar a atenção em cláusulas de eleição de foro e arbitragem, antecipando possíveis mudanças na interpretação judicial.
- Segurança Jurídica: O acompanhamento do trâmite legislativo é crucial para a estratégia de contencioso estratégico e consultivo.
- Gestão de Riscos: A análise de contratos empresariais deve considerar a interpretação restritiva de cláusulas que limitem a autonomia, alinhando-se aos precedentes dos Tribunais Superiores.
Em suma, o debate sobre o PL 4/2025 exige uma análise técnica que preserve a liberdade de contratar, sem desconsiderar os princípios basilares do Código Civil que garantem a função social do contrato.
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