O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reafirmou um entendimento crucial para o agronegócio brasileiro: a ocorrência de uma invasão não desobriga o proprietário do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Para os conselheiros, a posse precária ou o esbulho possessório, por si sós, não têm o condão de extinguir a propriedade ou suspender a incidência do tributo.
Entenda a decisão sobre o ITR em imóvel rural invadido
A controvérsia analisada pelo órgão colegiado girava em torno da alegação de que, diante da perda da posse efetiva e da impossibilidade de exploração econômica da terra, o fato gerador do ITR estaria prejudicado. No entanto, o entendimento predominante foi de que a legislação tributária vincula a obrigação à titularidade do domínio, e não apenas ao exercício pleno da posse.
Por que a propriedade permanece tributável
O julgamento destacou que o Direito Civil e o Direito Tributário possuem esferas de atuação distintas. Segundo o colegiado, os argumentos apresentados pelos contribuintes foram insuficientes para afastar a obrigação principal. Os principais pontos que sustentam a manutenção da cobrança incluem:
- A permanência da titularidade jurídica do imóvel com o proprietário registrado.
- A ausência de previsão legal que transforme a invasão em causa de isenção ou imunidade tributária.
- O entendimento de que litígios possessórios não alteram, automaticamente, o dever de recolhimento dos tributos federais sobre a propriedade.
Impactos práticos para o proprietário rural
Essa decisão do CARF traz uma segurança jurídica desfavorável aos proprietários que sofrem ocupações irregulares. Na prática, o contribuinte deve estar atento aos seguintes pontos:
- Manutenção do ITR: O imposto continua sendo exigível enquanto não houver alteração definitiva na titularidade do imóvel ou decisão judicial específica que suspenda a exigibilidade do crédito tributário.
- Necessidade de planejamento: Proprietários em situação de conflito fundiário devem buscar assistência jurídica para avaliar medidas que visem à suspensão da cobrança ou a discussão da base de cálculo, dependendo das particularidades do caso.
- Risco de autuações: A não declaração ou o não pagamento do imposto durante o período de ocupação pode resultar em autuações fiscais, multas e juros de mora.
Este julgado reforça que, para o Fisco, a questão central é a existência da propriedade e sua base de cálculo, independentemente de entraves logísticos ou ocupações de terceiros que possam impedir a exploração produtiva do terreno.
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