O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que o produto “leite corporal Monange” deve ser classificado fiscalmente como hidratante (NCM 3304.99.10). Com a decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, o item fica sujeito à alíquota de 22%, afastando a pretensão da fabricante de enquadrá-lo como desodorante, cuja tributação é significativamente menor (7%).
A decisão da Savoy Indústria de Cosméticos também impactou outros produtos da marca incluídos na autuação, como o “Leite de Colônia” e o “Óleo Paixão”.
A disputa: Hidratante vs. Desodorante
A defesa da indústria sustentou que o produto possui dupla funcionalidade e que, pela regra geral de interpretação fiscal, deveria prevalecer o enquadramento de maior especificidade. A advogada do contribuinte argumentou que a função desodorante não se restringe a produtos para axilas, existindo a categoria de desodorantes corporais.
Além disso, a defesa criticou o fato de a fiscalização ter se baseado em informações do varejo, e não da própria indústria, para definir a classificação.
O entendimento do Carf
A relatora do caso, conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio, estabeleceu que a função de desodorante no leite corporal Monange é apenas acessória. Para o colegiado, a natureza principal do produto é de hidratante, podendo apresentar efeito desodorante como um benefício extra, mas sem alterar sua classificação essencial.
A formulação do produto e a forma como ele é apresentado comercialmente ao público foram pontos fundamentais para reforçar o entendimento de que a finalidade predominante é a hidratação da pele.
Erro na base de cálculo e VTM
O colegiado também analisou um recurso de ofício sobre a aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM). Embora a relatora tenha reconhecido que o VTM seria aplicável em tese, o recurso foi negado devido a erros encontrados na base de cálculo do lançamento original e a uma mudança de critério jurídico na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ).
O processo administrativo tramita sob o número 13370.722249/2020-65.








