A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar uma ação ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul que visava suspender o pagamento de auxílio-refeição a servidores durante o gozo de férias. A decisão mantém o entendimento que garante o benefício, mesmo em períodos de ausência do trabalho presencial, apesar dos argumentos apresentados pelo Executivo estadual.
Impacto financeiro do auxílio-refeição nas férias
O governo do estado, liderado por Eduardo Leite, fundamentou seu pedido na necessidade de conter gastos públicos. De acordo com os dados apresentados pela gestão estadual, o pagamento do auxílio-refeição durante as férias dos servidores geraria um impacto financeiro de R$ 266,5 milhões. Este cálculo considera o período compreendido entre outubro de 2023 e junho de 2026.
Argumentos do governo estadual
O governo do Rio Grande do Sul buscava a reforma de uma decisão anterior que validou o benefício. Em sua argumentação, o Estado sustentou que:
- O pagamento nas férias configuraria um gasto adicional sem a devida previsão orçamentária equilibrada.
- O auxílio possui natureza indenizatória, vinculada ao efetivo exercício das atividades, o que, no entendimento do governo, não ocorreria durante o recesso anual.
- O volume financeiro comprometido prejudicaria a política de austeridade fiscal pretendida pela administração estadual.
A posição do STF e a decisão da ministra
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia optou por não acolher os argumentos do governo gaúcho. Embora não tenha detalhado os fundamentos específicos nesta decisão liminar, a manutenção do pagamento reforça a jurisprudência que, em diversos contextos, tem buscado proteger a remuneração e os benefícios dos servidores contra cortes unilaterais. O desfecho consolida, por ora, o direito dos servidores de manterem o auxílio-refeição mesmo fora do ambiente de trabalho diário.
O que muda para os servidores
Na prática, a decisão da ministra garante a continuidade dos depósitos do auxílio-refeição para os servidores estaduais do Rio Grande do Sul, inclusive nos períodos de férias. Para a categoria, a medida representa a manutenção de uma parcela importante da renda mensal, enquanto, para o governo, a determinação impõe a necessidade de ajustar o planejamento orçamentário para comportar a despesa calculada até 2026.
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