
STJ reconhece validade de claúsula que divide intervalo intrajornada em dois períodos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma cláusula de acordo coletivo que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos: um de 45 minutos e outro de 15. Para o colegiado, é possível negociar…


