O cenário da saúde suplementar no Brasil é frequentemente palco de debates e litígios, especialmente quando novas tecnologias médicas confrontam as listas de procedimentos e eventos em saúde estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância que impacta diretamente a cobertura de cirurgias robóticas para tratamento de câncer de próstata, mesmo quando o procedimento não está expressamente previsto no rol da ANS ou no contrato do plano de saúde.
A Essência da Controvérsia
A discussão central envolvia um beneficiário que necessitava de cirurgia robótica para tratamento de câncer de próstata. Embora a técnica cirúrgica robótica seja reconhecida por seus múltiplos benefícios – como maior precisão, menor invasividade, redução do tempo de internação e recuperação mais rápida – o plano de saúde, e em primeira instância o tribunal de origem, haviam negado a cobertura. A justificativa residia na ausência de previsão explícita da cirurgia robótica tanto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS quanto nas cláusulas contratuais da apólice.
O Entendimento da Quarta Turma do STJ
Ao analisar o recurso, a Quarta Turma do STJ reformou a decisão anterior, estabelecendo um importante precedente. O cerne do entendimento judicial baseou-se em princípios fundamentais do direito do consumidor e da saúde:
- Caráter Exemplificativo do Rol da ANS: O STJ reiterou seu entendimento de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS possui natureza exemplificativa, e não exaustiva. Isso significa que a ausência de um procedimento específico na lista não exclui, por si só, o dever de cobertura por parte das operadoras, especialmente quando há expressa indicação médica.
- Necessidade do Tratamento e Prescrição Médica: A Corte superior enfatizou que, uma vez diagnosticada a doença e havendo prescrição médica fundamentada para o tratamento cirúrgico com o uso da técnica robótica, a recusa do plano de saúde torna-se abusiva. A escolha do método mais adequado ao paciente compete ao médico assistente, e não à operadora do plano.
- Direito à Saúde e Boa-Fé Contratual: A decisão reforça a primazia do direito fundamental à saúde e a necessidade de interpretação dos contratos de plano de saúde sob a ótica da boa-fé objetiva, garantindo que o objetivo precípuo do contrato – a garantia da assistência à saúde – seja cumprido.
Implicações para o Setor de Saúde Suplementar
Essa deliberação do STJ possui amplas implicações. Para os consumidores, representa uma salvaguarda importante contra negativas de cobertura de tratamentos modernos e eficazes, especialmente aqueles que, embora já consolidados na prática médica, ainda não foram formalmente incluídos no rol da ANS. Para as operadoras de planos de saúde, a decisão reforça a necessidade de uma análise mais flexível e atenta às evoluções tecnológicas na medicina, bem como à jurisprudência consolidada que interpreta o rol da ANS como exemplificativo.
Conclusão
A decisão da Quarta Turma do STJ é um marco significativo na proteção do direito dos pacientes à saúde e ao acesso a tratamentos tecnologicamente avançados. Ao reafirmar o caráter exemplificativo do rol da ANS e a soberania da indicação médica, o tribunal garante que a modernidade e a eficácia de procedimentos como a cirurgia robótica para câncer de próstata não sejam barradas por formalidades burocráticas, priorizando sempre a vida e a saúde do beneficiário.
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