CNC aciona STF contra obrigatoriedade empresarial de gerenciar riscos psicossociais da NR-1

O Embate Jur%%dico sobre a NR-1 e a Sa%%de Mental no Trabalho

A Confedera%%%%%%o Nacional do Com%%rcio de Bens, Servi%%os e Turismo (CNC) protocolou uma A%%%%%%o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objeto da a%%%%%%o %% contestar as recentes altera%%%%%%es promovidas na Norma Regulamentadora n%% 1 (NR-1), que passaram a exigir das empresas a gest%%o ativa de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Direito e Limites do Poder Regulamentar

A confedera%%%%%%o argumenta que houve excesso do poder regulamentar por parte do Minist%%rio do Trabalho e Emprego ao editar as altera%%%%%%es. Sob a perspectiva da CNC, temas de tamanha complexidade econ%%mica e operacional demandariam tratamento por meio de lei em sentido estrito, aprovada pelo Congresso Nacional, e n%%o por ato administrativo infralegal.

Dentre as principais teses sustentadas na a%%%%%%o jur%%dica, destacam-se:

  • Viola%%%%%%o da Legalidade: A extrapola%%%%%%o dos limites regulamentares previstos na Consolida%%%%%%o das Leis do Trabalho (CLT).
  • Inseguran%%a Jur%%dica: A extrema subjetividade inerente %% avalia%%%%%%o de riscos mentais e emocionais, dificultando o estabelecimento de crit%%rios de fiscaliza%%%%%%o justos.
  • Desproporcionalidade de San%%%%%%es: O potencial impacto punitivo e financeiro sobre o setor produtivo nacional, especialmente em preju%%zo de micro e pequenas empresas.

Pedido de Liminar e Suspens%%o de Multas

Al%%m do julgamento definitivo de inconstitucionalidade, a pe%%a da CNC solicita a concess%%o de uma medida cautelar de urg%%ncia. O pleito visa suspender de imediato a efic%%cia dos dispositivos atacados e sobrestar a aplica%%%%%%o de quaisquer san%%%%%%es administrativas correlatas. O processo ser%% distribu%%do a um Ministro relator no STF, que avaliar%% a presen%%a dos requisitos autorizadores para a concess%%o da liminar.


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