Constitucionalidade em Jogo: CNC questiona no STF o adicional de 10% no IRPJ e CSLL para o Lucro Presumido

A Arguição de Inconstitucionalidade da CNC

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma importante ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade do adicional de 10% sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido.

Violação aos Princípios Constitucionais Tributários

A confederação sustenta que a aplicação linear desse adicional desrespeita preceitos fundamentais da Carta Magna de 1988. Entre os principais argumentos apresentados pela entidade, destacam-se:

  • Ofensa à Capacidade Contributiva: A incidência do adicional presume uma rentabilidade homogênea que não condiz com a realidade financeira de diversos setores econômicos.
  • Efeito Confiscatório: O aumento abrupto da carga tributária compromete a saúde financeira e a sustentabilidade operacional das empresas de médio porte.
  • Quebra da Isonomia: Tratar de forma igualitária setores com margens de lucro presumido e realidades operacionais completamente distintas gera uma distorção concorrencial.

A Desconsideração das Margens de Rentabilidade Setoriais

No regime do Lucro Presumido, o imposto é calculado com base em uma estimativa pré-fixada por lei sobre a receita bruta. Ao impor o adicional de 10% de forma generalizada, a legislação ignora que a lucratividade efetiva de prestadores de serviços, comércios e indústrias varia substancialmente. Para a CNC, essa uniformização forçada pune os setores com margens mais estreitas, desestimulando investimentos e a geração de empregos.

Perspectivas e Impactos no Cenário Jurídico

A disputa judicial, que agora repousa sob a análise dos ministros do STF, é acompanhada de perto por tributaristas e empresários de todo o país. Caso o Supremo acolha a tese da CNC, abre-se um precedente histórico para a revisão da tributação corporativa no Brasil, aliviando o caixa de milhares de contribuintes que hoje operam sob as regras do Lucro Presumido.


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