Um episódio recente no Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona a importância do decoro e das formalidades exigidas na liturgia do Poder Judiciário. Durante uma sustentação oral, um advogado foi duramente repreendido após se dirigir aos magistrados utilizando apenas seus primeiros nomes, além de questionar publicamente a presença do ministro Dias Toffoli no plenário.
A importância do tratamento protocolar no STF
O episódio destaca que o decoro no STF não é apenas uma formalidade vazia, mas um elemento essencial para a manutenção da autoridade e do respeito aos órgãos de cúpula do Poder Judiciário. O uso de títulos formais como ‘Vossa Excelência’ ou ‘Senhor Ministro’ é obrigatório em sustentações orais, servindo como uma barreira necessária para preservar a impessoalidade da função jurisdicional.
O conflito sobre a presença do ministro no plenário
Durante a sessão, o advogado afirmou que o ministro Dias Toffoli ‘se retirou’ do plenário, o que gerou uma resposta imediata e severa por parte do magistrado. O ministro enfatizou que tal declaração, proferida perante a Corte, configura uma falta de respeito não apenas à sua pessoa, mas à integridade do colegiado.
- O dever de polidez e urbanidade nas sustentações orais;
- A necessidade de observar os protocolos de tratamento estabelecidos pelo regimento interno;
- O impacto negativo da quebra de etiqueta no fluxo do julgamento.
Consequências da quebra de etiqueta jurídica
A reação do ministro evidencia que o decoro no STF é levado a sério como parte da ética profissional da advocacia. A postura do causídico, ao omitir os títulos devidos e questionar a dinâmica interna da Corte de forma imprecisa, pode gerar consequências práticas e éticas, tais como:
- Advertências formais durante o julgamento que interrompem o raciocínio jurídico;
- Possível envio de relatos aos órgãos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Danos à imagem profissional do advogado perante os tribunais superiores.
O limite entre a defesa e a urbanidade
Embora a advocacia seja uma função essencial à administração da justiça, dotada de prerrogativas que garantem o exercício pleno do contraditório, tais garantias não desobrigam o profissional de manter uma postura urbana. O caso serve como um lembrete crucial de que a técnica jurídica deve estar sempre acompanhada de um comportamento que respeite as instituições e seus integrantes, sob pena de esvaziar o conteúdo da própria defesa.
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