
Uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) alterou seu voto após o encerramento do julgamento de um processo administrativo sem submeter a mudança aos outros membros do colegiado, que já haviam votado.
Em abril de 2025, a desembargadora Dulce Maria Rijo apresentou no processo administrativo 10.189/2025 um voto divergente, que havia convencido os outros magistrados do Órgão Especial do TRT2 a votar com ela no caso.
O voto escrito que foi incluído no processo, no entanto, é diferente do voto que havia sido compartilhado com os outros desembargadores durante a votação.
Devido ao sistema interno de processos administrativos no TRT2, a votação virtual não acontece direto no sistema: os magistrados compartilham os votos por e-mail primeiro e só depois o material é incluído na plataforma digital.
O caso no qual foi feita a alteração se trata de designação de juízes coordenadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), que são responsáveis por métodos consensuais de resolução de conflitos.
Inicialmente, a maioria dos magistrados havia votado favoravelmente ao pedido da juíza Adriana Pita Colella de coordenar o centro da baixada santista. O voto divergente de Rijo virou a votação em sentido contrário.
Em voto enviado em 31 de março de 2025, Rijo argumentou que a juíza não deveria coordenar o CEJUSC da baixada por estar cursando medicina na Unimes em Santos, com carga horária que seria incompatível com esse trabalho.
O voto que foi subido para o sistema em 8 de abril de 2025, no entanto, tem conteúdo que não estava no voto original.
Nele, em trecho em que cita entendimento do Corregedor-Geral de Justiça, ela escreve que a carga horária é incompatível com “qualquer atividade judicante”, sendo que no voto original esse trecho dizia apenas que era incompatível com a coordenação do CEJUSC. Esse trecho tem um parágrafo inteiro a mais do que o voto original.
No trecho logo em seguida, a desembargadora inclui nessa segunda versão a afirmação de que Colella comprometeu “o tempo necessário para a atividade judicante”, acusação que não estava no voto original.
Alterar o voto após o julgamento é uma conduta irregular que pode ser punida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em março, o órgão afastou por 180 dias um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que alterou resultados de julgamentos após o encerramento de sessões. O processo administrativo contra o desembargador Carlos Henrique Abrão havia inicialmente sido arquivado pelo próprio TJSP, mas foi reaberto pelo CNJ e levou à punição do magistrado.
Antagonismo
O julgamento do caso não foi o único momento em que Rijo esteve em oposição à juíza Adriana Colella. Rijo foi uma das desembargadoras que pediram a abertura de um processo em 2025 para investigar possível conduta infracional pela juíza que estudou medicina.
O caso já tinha sido investigado antes, em 2021. Na época, o ministro Luiz Felipe Salomão, então corregedor de Justiça, entendeu que não havia nenhuma prova de que os estudos tivessem levado a magistrada a sacrificar seu desempenho como juíza. Salomão determinou que o TRT2 apenas fizesse o acompanhamento trimestral da produtividade da magistrada.
No pedido de nova investigação, Rijo argumenta que houve prejuízo à jurisdição e “camuflagem de dados estatísticos da realização de audiências”.
A nova investigação sobre se Colella deixou de cumprir suas obrigações, aberta em 2025, foi encerrada no final de março após quase seis meses de diligências. A corregedoria regional do TRT2 entregou o relatório à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no fim do mês passado.
O comitê do TRT2 analisou entradas, saídas e uso do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ao longo de três anos (de 2023 a 2025), estudou mais de 5 mil atas de audiência, entrevistou 34 testemunhas e fez um relatório de 109 páginas sobre a investigação. A conclusão foi de que a magistrada não faltou no trabalho nem deixou de cumprir suas obrigações profissionais. Sua produtividade não fugiu da média de magistrados antecessores e sucessores na mesma designação.
De acordo com o documento, a faculdade foi bastante flexível em relação à presença e as atividades necessárias para se formar.
Sobre a acusação de que houve camuflagem de dados, o relatório aponta que algumas audiências tiveram a presidência feita por outra juíza porque Colella estava trabalhando durante suas férias. O relatório também explica outros pontos que a princípio pareciam inconsistências.
Antes do encerramento do processo, no entanto, Rijo fez algo pouco comum: ingressou no processo na Corregedoria Regional e fez um requerimento de produção de prova no caso.
Não há proibição contra isso no regimento interno da corregedoria, mas o JOTA não encontrou outros casos nos quais isso tenha acontecido.
Normalmente a atuação do magistrado que realizou a denúncia no processo é vista como incompatível com o dever de imparcialidade — situação agravada pelo fato de Rijo fazer parte do Órgão Especial, ou seja, poder vir a julgar o caso.
O JOTA apurou que a desembargadora também exibiu para diversas pessoas do Tribunal vídeos da juíza durante as aulas. O filho de Rijo era aluno da mesma turma da juíza-médica.
O JOTA procurou insistentemente a magistrada para falar sobre sua atuação, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.
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